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Opinião: Nova lei altera ações destinadas ao setor cultural

22 de maio de 2021, 7h13

Por Keila Freitas, Thamires Freitas

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A Lei nº 14.150/21 foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, atualizando a anterior, nº 14.017/2020, conhecida como Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, com garantias aos trabalhadores da cultura e manutenção dos espaços culturais que tiveram suas atividades interrompidas na pandemia da Covid-19 .

A ementa da nova norma prescreve que o escopo será estender a prorrogação do auxílio emergencial a trabalhadores da cultura e ainda prorroga o prazo de utilização de recursos por estados, Distrito Federal e municípios.

A lei cuidou de especificar quais serão as despesas passíveis de serem consideradas, sendo as gerais e habituais relacionadas aos serviços recorrentes: transporte, manutenção, atividades artísticas e culturais, tributos, encargos trabalhistas e sociais e outras devidamente comprovadas.

Convém esclarecer que os beneficiados com o subsídio dessa lei (espaços culturais e artísticos, empresas, instituições, cooperativas, entre outros) ficarão obrigados a garantir como contraprestação, no prazo de 180 dias do reinício do funcionamento, colocando em prioridade os alunos de escolas públicas e a realização de atividades em espaços públicos da comunidade, sem cobrança de ingressos ou assemelhados e com a realização de apresentações ao vivo com interação popular por meio da internet em intervalos regulares.

Ainda, enquanto perdurar a pandemia do Covid-19, a concessão de recursos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e dos programas federais de apoio ao audiovisual e cultura priorizará o fomento de atividades culturais que possam ser transmitidas por internet, redes sociais, plataformas digitais ou meios de comunicação não presenciais.

Os vetos foram embasados em argumentos que contrariam o interesse público ou que sejam inconstitucionais, assegurando que os recursos que foram disponibilizados e que não tenham sido objeto de programação publicada até 31 de outubro deste ano deverão ser revertidos automaticamente ao ente, através do município, ao fundo de cultura do respectivo Estado ou ainda órgão estadual que gere o recurso, e dos estados e Distrito Federal à União na forma e prazo previstos no regulamento.