Decisão que ordenou buscas contra Ricardo Salles foi destaque
22 de maio de 2021, 9h43
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, ordenou na quarta-feira (19/5) o cumprimento de mandados de busca e apreensão em endereços ligados ao ministro Ricardo Salles, do Meio Ambiente, e na própria sede do ministério.
Na mesma decisão, Alexandre também determinou o afastamento do presidente do Ibama, Eduardo Bim, e suspendeu um despacho assinado por ele em fevereiro de 2020, que trata da autorização de exportação de madeiras.
Segundo a Polícia Federal, o objeto da investigação são supostos crimes contra a administração pública, como corrupção, advocacia administrativa, prevaricação e facilitação de contrabando praticados por agentes públicos e empresários do ramo madeireiro.
Para embasar o pedido, a Polícia Federal aponta supostas "movimentações suspeitas" no escritório de advocacia do qual o ministro é sócio.
No mesmo dia, o procurador-geral da República, Augusto Aras, informou que a PGR não foi consultada sobre a investigação e os mandados de busca e apreensão contra o ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles.
TV ConJur
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"As controvérsias aqui colocadas denotam que — malgrado a aparente compatibilidade do regime da Lei 12.850/2013 com a Constituição Federal — casos específicos como este sugerem a existência de um verdadeiro estado de coisas inconstitucional na implementação do regime de colaboração premiada no direito brasileiro", ministro Gilmar Mendes em voto sobre a homologação do ex-governador Sérgio Cabral.
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Ele conta em primeira pessoa no livro Só Agora Começou, publicado no Brasil pela editora Contracorrente, a experiência de ficar preso por 11 meses e passar por sete anos de linchamento público em um processo conduzido de forma parcial pelo juiz Carlos Alexandre, uma espécie de Sergio Moro português. "A câmera de televisão surge como novo instrumento da repressão estatal", afirma.
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O segundo texto mais lido, com 28 mil leituras, informa sobre decisão da 7ª Vara Cível do Fórum Regional do Méier, no Rio de Janeiro, que concedeu antecipação de tutela a uma mulher para manter o valor da mensalidade e a cobertura do plano de saúde de uma aposentada semelhantes aos praticados quando ela trabalhava no Itaú Unibanco.
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