Dever da empresa

Concessionária deve indenizar por queda de poste de luz em veículo

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22 de maio de 2021, 10h35

É dever da concessionária zelar pelos equipamentos instalados na via pública, de forma a garantir a segurança das pessoas. 

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ReproduçãoConcessionária deve indenizar por queda de poste de luz em veículo, diz TJ-SP

Com base nesse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Enel, uma concessionária de energia elétrica, ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 5,3 mil, pela queda de um poste em cima de um carro, que estava estacionado em uma garagem.

O proprietário do veículo ajuizou a ação e conseguiu a indenização em primeira instância. Ao TJ-SP, a Enel alegou que o nexo causal não ficou comprovado e disse que só poderia ser responsabilizada por danos causados em decorrência de irregularidades na rede de distribuição de energia elétrica.

De acordo com o relator, desembargador Evaristo dos Santos, o caso trata de questão de responsabilidade civil do Estado por falha ou omissão imputada ao serviço público. "Inequívoca a queda do poste de fiação pertencente a Enel sobre o veículo do coautor. Fotos bem demonstram o ocorrido", disse o magistrado, que também apontou omissão da Enel na manutenção do poste.

"A administração, no caso a concessionária de serviço público, deve zelar pelos equipamentos instalados em vias públicas de modo a preservar a segurança dos usuários. Situação não evidenciada quando o poste em questão vinha suportando equipamentos elétricos de moderada proporção", completou.

Dessa forma, para o desembargador, ficou comprovado o nexo de causalidade, que impõe a reparação dos danos. Ele manteve o valor fixado pelo juízo de origem por considerar razoável diante dos orçamentos de conserto do carro que foram anexados aos autos. A decisão se deu por unanimidade. 

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1011019-79.2020.8.26.0003

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