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Governador do RS busca no STF conciliação para alterar ordem de vacinação

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21 de maio de 2021, 20h18

O governador do Estado do Rio Grande do Sul propôs arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) com pedido de liminar, em face de atos praticados pela União, por meio do Ministério da Saúde.

Tania Rêgo/Agência Brasil
Governador do RS marca audiência de conciliação para discutir ordem de vacinação
Tania Rêgo/Agência Brasil

Segundo o governador, houve violação à preceitos fundamentais previstos nos artigos 1º, III; 6º, caput; 196 e 227 da Constituição pelo Plano de Operacionalização da Vacinação contra Covid-19 e na definição da ordem de vacinação de grupos prioritários contra o novo coronavírus.

A cautelar foi postulada com o intuito de que o Rio Grande do Sul pudesse, de forma justificada e tecnicamente embasada, eleger a ordem de vacinação dos grupos prioritários de forma mais adequada à realidade local, cassando assim as orientações do Ministério da Saúde.

A ação busca conseguir dar prioridade para o início da vacinação dos trabalhadores da educação (que estão no grupo prioritário), uma vez que a retomada das atividades presenciais de ensino no estado é objeto de grande clamor social.

O requerente, tendo em vista que o Rio Grande do Sul vem executando regularmente o Plano Nacional, a urgência do início da vacinação de professores e, o Ministério da Saúde ter reavaliado a ordem de vacinação dos grupos prioritários em outra ADPF, declarou possuir interesse em buscar solução dialogada, requerendo designação de audiência conciliatória com a União, na qual participem os técnicos sanitários de ambos os entes públicos.

Ante o exposto, o ministro relator no Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, designou audiência de conciliação, a ser realizada em 31 de maio de 2021, às 14h, solicitando-se o apoio necessário ao Centro de Mediação e Conciliação do STF.

Clique aqui para ler decisão
ADPF 829

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