Delação manjada

STF começa a julgar recurso da PGR contra homologação da delação de Cabral

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21 de maio de 2021, 8h42

O Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal começa a examinar a partir desta sexta-feira (21/5) os embargos de declaração apresentados pela Procuradoria-Geral da República reiterando o entendimento da inidoneidade das declarações prestadas pelo ex-governador Sérgio Cabral em acordo de delação premiada firmado pela Polícia Federal, sem participação do Ministério Público.

O ministro Edson Fachin, do STF, pediu manifestação da PGR sobre pedidos feitos pela PF para investigar autoridades com prerrogativa de foro. O processo corre sob sigilo. Aos embargos juntou-se uma petição reiterando a falta de credibilidade das informações prestadas pelo ex-governador.

Carlos Moura - SCO/STF
Ministro Fachin é o relator do caso no STF
Carlos Moura/SCO/STF

A manifestação da PGR, feita na sexta-feira da semana passada (14/5), retoma os argumentos já apresentados em agravo regimental que contestou, em março de 2020, a homologação do acordo assinado com o ex-governador, seguindo o entendimento de gestão anterior da PGR e da então "lava jato" do Rio de Janeiro. Após análise do material, o Ministério Público Federal identificou que novamente os relatos estão desacompanhados de elementos de corroboração.

A petição 8.482, assinada pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, destaca também a inconveniência da possibilidade de a polícia firmar acordos de colaboração sem a anuência do Ministério Público, único órgão capaz de propor ações penais.

O início de mais um julgamento envolvendo Sérgio Cabral vem na esteira de uma série de acontecimentos sobre o caso. Na semana passada, o delegado Bernardo Guidali Amaral, da Polícia Federal, pediu ao STF a abertura de um inquérito contra o ministro Dias Toffoli, integrante da Corte, pelo suposto favorecimento a prefeitos fluminenses em troca de R$ 4 milhões. A iniciativa é baseada exclusivamente em relatos do ex-governador do Rio de Janeiro.

Na sexta-feira passada (14/5), o ministro Edson Fachin recuou e determinou "que a autoridade policial se abstenha de tomar qualquer providência ou promover qualquer diligência direta ou indiretamente inserida ou em conexão ao âmbito da colaboração premiada em tela até que se ultime o julgamento antes mencionado".

Preso desde novembro de 2016 e condenado em 13 ações penais a penas que, somadas, ultrapassam os 300 anos de reclusão, a delação de Cabral é marcada por idas e vindas e cada vez mais mais furos vêm à tona. Na acusação contra Toffoli, por exemplo, sustenta que teria ouvido dizer que o ministro, quando atuava no Tribunal Superior Eleitoral, aceitou vantagem ilícita.

Na primeira tentativa de fechar um acordo de delação com o Ministério Público, Cabral chegou a enviar um lote de 20 relatos em que afirmava ter conhecimento de supostos crimes cometidos por autoridades e empresários. A proposta foi recusada pela franquia fluminense da "lava jato" porque os procuradores acreditavam que o político ocultava fatos e patrimônio.

Cabral então tentou fechar um acordo com a Polícia Federal e acabou tendo "mais sorte". A delação foi homologada pelo ministro Edson Fachin, relator da finada "lava jato" no Supremo. A PGR apresentou então os embargos de declaração que devem ser julgados pelo Plenário virtual a partir desta sexta, com encerramento previsto para 28/5. Dos 20 anexos iniciais oferecidas ao MP, a estimativa é que a delação de Cabral alcance mais de 80 anexos cujos relatos chegam a milhares de páginas.

Clique aqui para ler a petição da PGR
Clique aqui para ler a decisão do ministro Edson Fachin
PET 8.482

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