Liberdade de imprensa

Juiz nega pedido de indenização de desembargador contra o site O Antagonista

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21 de maio de 2021, 20h28

Manifestações referentes a opiniões, por referirem-se à interpretação dos fatos defendida pelo veículo de comunicação, ainda que possam ensejar comentários ofensivos e desproporcionais dos leitores, não devem ser vedadas/abolidas, sob pena de danosa censura à imprensa.

Com base nesse entendimento, o juiz Paulo César Filippon, da 8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, negou provimento a pedido de indenização por danos morais do desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, contra o site O Antagonista.

Favreto alega que foi objeto de reportagem "virulentamente ofensiva a sua honra e imagem pessoal e funcional" e que o veículo o intitulou como "canalha" e responsável por soltar o ex-presidente Lula. Favreto sustenta que foi chamado pela publicação de "bolivariano" e "desembargador ou advogado do PT?".

Sylvio Sirangelo/TRF-4
Desembargador alegou que site atacou sua honra e imagem pessoal e funcional
Sylvio Sirangelo/TRF-4

Ao analisar a matéria, o magistrado de 1ª instância afirmou que o autor não chega a negar a veracidade da notícia veiculada, ficando restrito o debate quanto à utilização de uma foto que alegadamente não seria sua e a repercussão do noticiado, em outros meios de comunicação, além dos comentários feitos no espaço onde a notícia foi divulgada.

"A maioria do material informativo juntado com a inicial não se liga ao veículo réu, mas a comentários de seus leitores e reproduções indiretas de outros meios de comunicação, que não podem embasar o pedido reparatório frente à demandada, que não tem responsabilidade sobre isso", escreveu o juiz.

O magistrado também argumenta que não foi encontrada nenhuma expressão injuriosa nas reportagens publicadas pelo site. "Ainda que a parte autora não goste das afirmações veiculadas pela ré, é forçoso reconhecer a existência de exercício regular de um direito tutelado constitucionalmente, seja na divulgação da opinião do veículo de comunicação ou na expressão dos leitores pela qual a ré não pode ser condenada", escreveu ao negar o pedido.

A Mare Clausum Publicações Ltda. — que edita O Antagonista — foi representada pelo advogado André Marsiglia Santos, do escritório Lourival J. Santos Advogados.

Clique aqui para ler a decisão
5040143-20.2019.8.21.0001

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