Opinião

O Tribunal de Contas do Paraná e a Covid-19

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21 de maio de 2021, 15h10

A pandemia da Covid-19 jogou luz sobre o papel dos Tribunais de Contas (TCs). Sua atuação nesse período demonstra importante mudança no controle das contas públicas. A urgência, o ineditismo e a abrangência de atos administrativos exigem uma intervenção pedagógica e preventiva. E isso propiciou o surgimento de um conjunto de medidas inovadoras, que aperfeiçoam as ferramentas de controle prévio.

Uma dessas medidas vai a julgamento no Supremo Tribunal Federal a partir desta sexta-feira (21/5). O STF dirá se a decisão cautelar do Tribunal de Contas do Paraná que determinou a adoção de medidas para evitar a superlotação dos ônibus no sistema de transporte coletivo de Curitiba deve prosperar.

A decisão do TC está amparada em dados técnicos — internos e externos — e em sua atribuição legal de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos. Como o transporte coletivo recebe subsídio da prefeitura, é obrigatória sua adequação aos processos de controle do tribunal.

Duas inspeções realizadas pela Coordenadoria de Auditoria do tribunal constataram o descumprimento dos limites máximos de ocupação dos ônibus: a primeira, realizada em 19 de março, identificou que 11,04% dos ônibus trafegavam com ocupação superior a 50%, limite vigente naquela data; a segunda, de 5 a 9 de abril, revelou um salto para 39,5% dos ônibus com lotação superior a 70%, novo limite estabelecido com a mudança da bandeira. Ou seja, ampliaram-se os limites e a irregularidade se multiplicou.

Estudo conduzido em dezembro de 2020 pelo professor Emanuel Souza, da Universidade Federal do Paraná, confirma que os sistemas de transporte coletivo são um potencial vetor de propagação do vírus. E a superlotação dos ônibus favorece a contaminação.

A semana de 14 a 20 de março foi a mais crítica para a cidade de Curitiba. Dados da prefeitura confirmam que aquele período registrou os indicadores mais altos de casos confirmados, casos ativos e mortes desde o início da pandemia.

Foi com base nesses dados que o tribunal ancorou sua decisão no dia 19 de março. Passados quase dois meses, a realidade confirma o acerto da decisão: os números voltaram a crescer e já se anuncia a decretação de nova bandeira vermelha.

Portanto, a decisão do Tribunal de Contas do Paraná foi técnica e moral: insere-se no conjunto de medidas de fiscalização dos atos excepcionais adotados para socorrer a sociedade. E foi necessária, para evitar a propagação do vírus.

Decisão que se reveste de clareza cristalina, que gera um questionamento perturbador: com quem ficará a responsabilidade pelas mortes? Se a medida proposta pelo tribunal tivesse sido acatada, muitas vidas seriam preservadas.

Na escala de valores que nos regem, nada é mais precioso que a vida. E, em tempos de pandemia, há um sentido de urgência em preservar vidas, manter a economia em produção, a sociedade em perfeito funcionamento e preservar a aplicação dos recursos dos públicos. Essa é a razão que orienta a atuação do Tribunal de Contas do Paraná.

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