in dubio pro reo

Dono de galpão em que caminhão com 99 kg de cocaína foi apreendido é absolvido

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21 de maio de 2021, 15h46

Quando existem tão-somente indícios, que não se apresentam como indicativos concludentes da materialidade e da autoria do delito de tráfico de entorpecentes, não pode ser afirmada associação. Com base nesse entendimento, a juíza Lisa Taubemblatt, da 6ª Vara Federal de Santos, absolveu o dono de um galpão da acusação de tráfico internacional de drogas.

Divulgação Codesp
Droga foi apreendida em galpão na região do Porto de Santos no litoral paulista
Divulgação Codesp

No caso, o Departamento de Narcóticos da Polícia Civil recebeu uma denúncia e passou a investigar os percursos de uma van que seria usada para abrir contêineres e inserir drogas em seu interior. Após uma série de diligências, os policiais identificaram um galpão na região do porto de Santos, e após vistoriar alguns caminhões, identificou um que levava carga frigorifica e, quando aberta, permitiu-se a localização de cem tijolos de cocaína, totalizando 99 quilos da droga.

O réu nega as acusações e, após examinar o testemunho de diversas pessoas envolvidas na apreensão da droga, a magistrada entendeu que a acusação não restou comprovada. "É certo que a versão apresentada pelo réu é duvidosa. Todavia, inexistem nos autos provas de que seja responsável por transportar, trazer consigo, guardar, remeter e/ou manter em depósito o entorpecente no país", pontuou.

A magistrada sustenta que não foram produzidas provas suficientes na instrução processual e que o juízo não pode fundamentar sua decisão exclusivamente em elementos informativos colhidos em investigação.

"Assim, ainda que haja indícios da prática delitiva pelo réu, ausente prova suficiente a fundamentar a condenação, impondo-se a aplicação do princípio do in dubio pro reo, com sua absolvição nos moldes do artigo 386, VII, do CPP", escreveu na decisão. O dono do galpão foi representado pelo advogado Eugênio Carlo Balliano Malavasi.

5004535-82.2020.4.03.6104

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