Nova portaria

Conselho da Justiça Federal regulamenta retorno gradual ao trabalho presencial

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21 de maio de 2021, 20h08

O presidente do Conselho da Justiça Federal, ministro Humberto Martins, assinou nesta quinta-feira (20/5), a Portaria 237/2021, que estabelece medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus e regulamenta o retorno gradual ao trabalho presencial no âmbito do Conselho.

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DivulgaçãoConselho da Justiça Federal regulamenta retorno gradual ao trabalho presencial

O regime de trabalho presencial foi retomado na segunda-feira (17/5) por colaboradores e ocupantes de cargos em comissão e de funções de confiança.

O normativo determina que o gestor de nível CJ-3 deverá estabelecer modelo de revezamento entre trabalho remoto e presencial, de forma que a presença de servidores em cada unidade não ultrapasse, diariamente, 50% do total da lotação das unidades (secretarias).

Os cargos em comissão ficam excluídos do percentual de 50% para fins de revezamento, tendo em vista que ficam à disposição da Administração, para observação do disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 4º da citada portaria.

Tem prioridade para o trabalho remoto o servidor que tenha dependente na condição de pessoa imunossuprimida ou portadora de doenças crônicas ou graves, desde que comprovado mediante laudo médico.

Os gestores dos contratos estão autorizados a avaliar a possibilidade da implantação de rodízio para colaboradores empregados de empresas contratadas. Nesse caso, deverá ser mantido o padrão mínimo necessário da prestação do serviço, sendo consideradas faltas justificadas as ausências previamente autorizadas, devido ao caráter excepcional de preservação da saúde pública.

Exceções
Terá direito ao regime de trabalho remoto o juiz auxiliar, servidor, estagiário e colaborador maior de sessenta anos ou que possua filho abaixo de um ano e aqueles que estejam em condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da Covid-19 de acordo com as doenças listadas no art. 3º. Desde que comprovada por laudo médico.

A pessoa que se enquadrar em uma ou mais das condições referidas e desejar retornar ao trabalho presencial deverá fazê-lo mediante requerimento dirigido ao gestor do contrato ou ao gestor da unidade, de nível CJ-3 ou superior.

Trabalho remoto
A portaria mantém a regra de que também estabelece que é responsabilidade do servidor providenciar as estruturas físicas e tecnológicas necessárias à realização do trabalho remoto, mediante o uso de equipamentos ergonômicos e adequados.

Durante o período, a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) providenciará protocolo de atendimento específico para auxiliar os servidores a instalar e utilizar os sistemas do Conselho em suas máquinas pessoais.

As metas, as entregas e as atividades a serem desempenhadas nesse período, para os servidores que estão em trabalho remoto, serão acordadas entre a chefia imediata e o servidor, com registro e monitoramento formal em processo administrativo, garantindo o bom funcionamento dos serviços.

Segurança sanitária
Para acesso e permanência nas dependências do Conselho durante a pandemia do coronavírus, são obrigatórias as seguintes medidas de segurança sanitária: medição da temperatura corporal por meio de termômetro infravermelho, sem contato; higienização das mãos com álcool em gel a 70%; utilização de máscara de proteção facial que cubra o nariz e a boca; distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.

A pessoa que apresentar temperatura corporal igual ou superior a 37,8 graus Celsius terá o acesso negado às dependências do órgão. A publicação da Portaria 237/2021 revoga as Portarias 153/2020, 188/2020, 381/2020 e 127/2021. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho da Justiça Federal.

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