Novo Pleito

TSE indefere registro de candidatura de prefeito de cidade em Mato Grosso

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20 de maio de 2021, 21h15

O registro de candidatura de Fernando Zafonato ao cargo de prefeito no município de Matupá (MT) foi indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, uma vez constatados os requisitos exigidos para a caracterização da inelegibilidade.

Sandra Fado
Ministro Luis Felipe Salomão, relator da decisão que indeferiu registro de candidatura
Sandra Fado

A coligação "Matupá Para Todos Sempre" ingressou com ação de impugnação ao registro de candidatura de Fernando Zatonato. Ao analisar o caso, tanto a Justiça de primeira instância quanto o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso julgaram o pedido improcedente, e o registro foi deferido. Assim, Fernando Zafonato foi eleito prefeito de Matupá nas eleições de 2020.

No TSE, o entendimento foi no sentido de indeferir a candidatura, tendo em vista que ficou comprovada má-fé e, da análise dos fatos, verificou-se também que valores foram alcançados e desviados a terceiros, em processos de licitação para o transporte escolar de crianças.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, constatou que as condutas do réu extrapolam o mero despreparo e negligência e tratava-se realmente de aferição de vantagem indevida.

Por fim, o relator decidiu que, como Fernando Zafonato teve seus direitos políticos caçados na Justiça Comum, estão presentes os requisitos previstos em lei necessários para dar causa à inelegibilidade.

Os demais ministros do TSE seguiram o relator; diante disso, determinou-se que nova eleição fosse feita do município e o afastamento do prefeito do cargo, conforme prevê o artigo 244 do Código Eleitoral.

Processo 0.600.402-20

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