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Supremo retoma julgamento sobre negociação para demissão coletiva

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20 de maio de 2021, 12h40

O Plenário do Supremo Tribunal Federal reúne-se nesta quinta-feira (20/5), a partir das 14h, por videoconferência, para dar continuidade ao julgamento de recurso extraordinário que discute se é necessária ou não a negociação coletiva para a demissão em massa de funcionários. O julgamento teve início na sessão de quarta e, até então, quatro ministros já tinham votado.

ConJur
O relator, ministro Marco Aurélio, considera que a Constituição Federal não obriga a negociação coletiva prévia para a dispensa em massa de funcionários. Acompanharam esse entendimento os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes.

O voto divergente proferido na sessão foi o do ministro Luiz Edson Fachin. Para ele, a proteção do trabalhador, por meio das convenções coletivas, está expressa no artigo 7º da Constituição Federal.

Os julgamentos podem ser acompanhados ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTubeCom informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Confira, abaixo, todos os temas pautados para a sessão:

Recurso Extraordinário (RE) 999435 – Repercussão geral
Relator: ministro Marco Aurélio
Embraer, Eleb Equipamentos e Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos (SP) e Região
O tema em discussão é a necessidade de negociação coletiva para a dispensa em massa de trabalhadores. O recurso entrou em julgamento no Plenário Virtual, mas foi retirado por um pedido de destaque do ministro Dias Toffoli.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 219 – Retorno de vista
Relator: ministro Marco Aurélio
Presidente da República x Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro
Retomada do julgamento da ação que questiona entendimento firmado pelos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro de que é dever da União apurar ou indicar, nos processos em que figure como ré/executada, o valor devido à parte autora/exequente e as decisões judiciais que acolhem esse entendimento. O julgamento prossegue com o voto-vista do ministro Luiz Fux.
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Ação Cível Originária (ACO) 1824 – retorno de vista
Relator: Ministro Marco Aurélio
Estado do Amapá x União
O Estado do Amapá busca a anulação de sua inscrição no Cadastro Único de Convênios e no Sistema Integrado da Administração Financeira (Cauc/Siafi), por supostas inadimplências. Os ministros vão decidir se a inscrição de entes da administração pública estadual no cadastro federal de inadimplentes impede o estado de celebrar convênios e receber regularmente transferências de recursos federais. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes.

Recurso Extraordinário (RE) 1010819 – Repercussão geral
Relator: ministro Marco Aurélio
Roberto Wypych Junior x Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra)
A questão envolve pagamento de indenização e honorário de sucumbência decorrentes de ação de desapropriação, enquanto ainda se discutia o domínio do imóvel na justiça. Ocorre que houve trânsito em julgado da ação expropriatória, então o STF terá de decidir se a ação civil pública é meio hábil para afastar a coisa julgada, em particular quando já transcorrido o biênio para o ajuizamento da rescisória.
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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5625
Relator: ministro Edson Fachin
Autora: Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade
Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional
Contrato de parceria em salões de beleza – a ação questiona a Lei 13.352/2016, que permitiu a contratação de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador, sob a forma de parceria. A confederação autora alega que a lei precariza o trabalho no setor, ao possibilitar a denominada "pejotização", com perda de direitos trabalhistas. Sustenta ainda que a nova lei permite que em um mesmo salão de beleza (salão-parceiro), por exemplo, encontrem-se trabalhadores com funções idênticas, mas com tratamento legal diferente, ou seja, um é profissional empregado e sujeito à proteção legal e social da CLT, enquanto o outro, "profissional-parceiro" e sem vínculo empregatício, deverá constituir sua empresa, podendo ser um pequeno empresário, microempresário (ME) ou MEI (microempreendedor individual) e não poderá desempenhar funções diferentes das descritas no contrato de parceria.
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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4924
Relator: ministro Gilmar Mendes
Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) x Governador e Assembleia Legislativa do PR
A ação tem por objeto a Lei estadual 17.107/2012 do Paraná, que prevê penalidades ao responsável pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências envolvendo remoções ou resgates, combate a incêndios, ocorrências policiais ou atendimento de desastres (trote telefônico).
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