Revolta da vacina

Vacinação contra a Covid não pode ser impedida por convicções filosóficas

Autor

20 de maio de 2021, 12h31

O Supremo Tribunal Federal formou maioria para rejeitar embargos de declaração opostos a uma decisão da Corte segundo a qual o Estado pode determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra a Covid-19, prevista na Lei 13.979/2020. 

Nelson Jr./SCO/STF
Ministro Barroso, relator do processo, definiu critérios para vacinaçãoNelson Jr./SCO/STF

Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou o pedido e foi seguido, até agora, pelos ministros Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. A votação ocorre no plenário virtual.

Os embargos foram apresentados contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que determinou que pais veganos submetessem o filho menor às vacinações definidas como obrigatórias pelo Ministério da Saúde, a despeito de suas convicções filosóficas. Os pais recorreram.

Os embargos apresentados alegam que o acórdão do STF teria sido omisso por não haver respondido indagações tais como: de que maneira deve ser feita a regularização das vacinas; qual o calendário a ser utilizado; se todas deverão ser aplicadas de uma vez; e se deverá haver acompanhamento médico após o procedimento.

O ministro ponderou, no entanto, que "a liberdade de consciência é protegida constitucionalmente (art.5º, VI e VIII) e se expressa no direito que toda pessoa tem de fazer suas escolhas existenciais e de viver o seu próprio ideal de vida boa. É senso comum, porém, que nenhum direito é absoluto, encontrando seus limites em outros direitos e valores constitucionais. No caso em exame, a liberdade de consciência precisa ser ponderada com a defesa da vida e da saúde de todos (arts. 5º e 196), bem como com a proteção prioritária da criança e do adolescente (art. 227)".

A controvérsia sobre se os pais podem decidir sobre a vacinação dos filhos motivados por convicções filosóficas não se sustenta, de acordo com Barroso. "Tal controvérsia foi adequadamente solucionada pelo Tribunal, que fixou a seguinte tese de julgamento:  É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (i) tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, ou (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou (iii) seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico. Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar".

Clique aqui  para ler o voto de Barroso
ARE 1.267.879

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!