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TRT-1 nega pedido do Metrô Rio para deixar de auxiliar trabalhador acidentado

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20 de maio de 2021, 20h45

Por não enxergar arbitrariedade e ilegalidade, a desembargadora Carina Rodrigues Bicalho, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), negou liminar em mandado de segurança e manteve decisão da 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro que obrigou o Metrô Rio a pagar cuidador 24 horas e aluguel de imóvel adaptado a um empregado da concessionária de 33 anos que ficou em estado vegetativo após sofrer acidente de trabalho.

Divulgação/MetrôRio
Metrô Rio deve pagar cuidador e aluguel de trabalhador acidentado
Divulgação/MetrôRio

Em fevereiro de 2019, o homem, no exercício de suas funções, sofreu grave lesão cerebral, que o deixou em estado vegetativo. A mãe dele, representada pelos advogados João Tancredo, Felipe Squiovane e Martha Arminda Tancredo, foi à Justiça pedir que o Metrô Rio cobrisse as despesas com o acidente.

Em janeiro, a 80ª Vara do Trabalho do Rio concedeu antecipação de tutela para determinar que a concessionária pagasse pensão mensal ao trabalhador e à sua mãe. Além disso, ordenou o custeio de tratamento médico psiquiátrico para a mãe. No mês de março, o juízo obrigou o Metrô a também arcar com os custos de cuidadora 24 horas e aluguel de imóvel adaptado. Conforme a juíza Ana Teresinha de Franca Almeida e Silva Martins, a concessionária responde objetivamente pelo acidente de trabalho.

O Metrô Rio impetrou mandado de segurança contra a decisão. De acordo com a concessionária, o acidente decorreu de culpa exclusiva da vítima. Assim, a empresa argumentou que não teria responsabilidade sobre o ocorrido.

Em decisão de 12 de maio, a desembargadora Carina Rodrigues Bicalho afirmou que, à primeira vista, não é possível dizer que a decisão da 80ª Vara do Trabalho do Rio foi arbitrária ou ilegal. Segundo a magistrada, a decisão tem fundamento legal no poder geral de cautela, usado como instrumento para garantir a efetividade da prestação jurisdicional.

Bicalho também destacou que, para concluir se o acidente ocorreu por culpa da vítima ou do Metrô Rio, é preciso analisar as provas, algo incabível em mandado de segurança.

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0101589-51.2021.5.01.0000

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