Responsabilidade objetiva

Estado do Rio é condenado a pagar indenização por morte de dançarino da Globo

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20 de maio de 2021, 20h25

O Estado responde objetivamente por danos decorrentes de operação policial, ainda que não fique provado que os tiros que atingiram a vítima tenham sido disparados por agentes de segurança.

Fernando Frazão/ Agência Brasil
Dançarino foi morto em operação policial no morro do Pavão-Pavãozinho, no Rio
Fernando Frazão/ Agência Brasil

Com esse entendimento, a 10ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro condenou o estado fluminense a pagar indenização por danos morais e materiais à família de Douglas Rafael da Silva Pereira, conhecido como "DG", morto durante operação da unidade de polícia pacificadora, em 2014, na favela Pavão-Pavãozinho, na zona sul da capital estadual. Na época, Douglas tinha 26 anos e trabalhava na Rede Globo como dançarino do programa "Esquenta", apresentado pela atriz Regina Casé.

A família de Pereira afirmou que o estado do Rio deve indenizar, pois ele foi morto enquanto buscava se proteger de tiroteio entre a Polícia Militar e suspeitos de traficar drogas. Em contestação, o estado sustentou que o dançarino "estava em um local utilizado como bunker por criminosos" e que não ficou demonstrado que ele, vítima, "não oferecia perigo". Além disso, argumentou que "os agentes de segurança pública agiram 'no estrito cumprimento do dever legal', de modo a repelir a injusta agressão de que foram vítimas, não existindo ato ilícito".

A juíza Aline Maria Gomes apontou que o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes. Mesmo que não tenha ficado provado quem foi o autor dos tiros que vitimaram Pereira, o poder público é responsável pela ocorrência, uma vez que ela ocorreu em operação policial.

"Equivocado, assim, pensar que a causa das lesões sofridas pelo particular atingido por disparo em situações como a dos autos seja vinculada ao agente de cuja arma este partiu. A causa, em verdade, é a ação do Estado que promove troca de tiros com terceiros, sendo irrelevante a origem do projétil. Não se trata, vale dizer, de carrear ao Estado a responsabilidade em decorrência do risco integral, mas sim exigir que seus agentes ajam com prudência, impedindo que terceiros, moradores das comunidades, morram ou sejam alvejados em virtude da guerra urbana existente", disse a juíza.

Ela também destacou que a situação não se enquadra em eventual legítima defesa ou estrito cumprimento de dever legal. Afinal, nenhum dos documentos juntados ao processo indica que o dançarino, quando foi alvejado, estava armado ou na companhia de pessoas que estivessem efetuando disparos.

Dessa forma, Aline Maria Gomes condenou o estado do Rio de Janeiro a pagar indenização por danos morais de R$ 250 mil à família do dançarino — R$ 100 mil para a mãe, Maria de Fátima Silva; R$ 100 mil para a filha, Laylla Ignacio Pereira, hoje com 11 anos; e R$ 50 mil para Bruna Leal, sobrinha.

A julgadora também condenou o estado do Rio a pagar pensão à filha correspondente a dois terços do salário recebido em vida por Douglas Pereira, a partir da morte dele até ela completar 25 anos, acrescido de férias e 13º salário. A filha e a mãe do dançarino terão ainda tratamento médico psiquiátrico ou psicológico assegurado em unidade do Sistema Único de Saúde ou privada, se não houver cobertura na rede pública.

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Processo 0026460-94.2015.8.19.0001

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