Briga de apresentadoras

Antônia Fontenelle é multada por descumprir ordem de não falar sobre Luciana Gimenez

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20 de maio de 2021, 21h13

O juiz Valentino Aparecido de Andrade, do Foro de Pinheiros, na capital paulista, determinou que a atriz e apresentadora Antônia Fontenelle pague multa de R$ 20 ml por ter descumprido uma ordem judicial que a proibia de se referir à apresentadora Luciana Gimenez.

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A apresentadora Antônia Fontenelle
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Em abril, Luciana ajuizou ação após Antônia entrevistar o senador Jorge Kajuru ao vivo, pelo YouTube. Na entrevista, Kajuru proferiu ofensas contra Luciana e, por isso, ela pediu que Antônia também fosse responsabilizada, pois teria "incentivado" o senador a insultá-la. 

O magistrado concedeu a liminar para proibir Antônia Fontenelle de se referir a Luciana Gimenez em seu canal no Youtube ou em qualquer outro meio de comunicação. Ela também estava proibida de conduzir entrevistas em que o nome de Luciana fosse citado.

Andrade fixou multa de R$ 20 mil por descumprimento, o que ocorreu dias depois, quando Antônia postou novo vídeo nas redes sociais falando sobre Luciana Gimenez e, conforme o juiz, citando o processo em questão. Diante do descumprimento, ele aplicou a multa à apresentadora.

"O quadro de recalcitrância da ré de resto agrava-se, porque ela demonstra que seu objetivo não se circunscreve a querer descumprir a ordem judicial, porquanto a ré vai além, ao menoscabar a seriedade da própria decisão e do processo judicial, o que configura ato atentatório à dignidade da Justiça, tal como está previsto no artigo 77, inciso IV e parágrafo 1º, do CPC/2015", disse o juiz.

Ele afirmou que o conteúdo do vídeo comprova que Antônia tinha pleno conhecimento da liminar: "Sobre a ré ter se referido expressamente à pessoa da autora, o que, só por si, caracteriza o descumprindo da ordem judicial, demonstrando de resto o querer descumpri-la, o contexto em que a ré se pronuncia denota a intenção de depreciar e de desabonar a pessoa da autora em aspectos que dizem respeito diretamente à sua vida privada, emitindo juízos de valor que demonstram esse intuito".

1003538-07.2021.8.26.0011

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