muy amigo

STJ veta embargos de declaração de amicus curiae em questão de ordem

Autor

20 de maio de 2021, 7h49

Por maioria de votos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça vetou a interposição de embargos de declaração por amicus curiae (amigo da corte) contra acórdão que resolve questão de ordem em recurso especial. A decisão foi tomada em julgamento encerrado na manhã desta quarta-feira (19/5).

STJ
No STJ, amicus curiae embargou decisão alegando nulidade por não inclusão da questão de ordem em pauta
STJ

O tema de fundo no caso julgado é a interpretação do parágrafo 6º do artigo 1.003 do Código de Processo Civil de 2015, segundo o qual, para as datas que não são feriados forenses, previstos em lei federal, é preciso comprovar que são feriados locais no momento da interposição do recurso.

Em 2019, a Corte Especial fixou que esse entendimento é aplicável também à segunda-feira de Carnaval, que não é feriado forense, embora nacionalmente reconhecida como tal. No entanto, decidiu modular a decisão para permitir que, em recurso ajuizados até a publicação daquele acórdão — que se deu em 11 de novembro de 2019 — fosse possível fazer a comprovação mesmo depois de interposto o recurso.

Em fevereiro de 2020, a ministra Nancy Andrighi propôs questão de ordem para restringir a modulação apenas aos casos que tratem da segunda-feira de Carnaval. Amicus curiae na causa, a Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) ajuizou embargos de declaração alegando a nulidade dessa questão de ordem.

Segundo a entidade, deveria ter sido objeto de oportuna inclusão em pauta, com intimação do amicus curiae para a respectiva sessão de julgamento. Defendeu que o caso é de ofensa às garantias constitucionais e processuais.

Por 8 votos a 4, a Corte Especial fixou nesta quarta-feira que não há legitimidade do amicus curaie para embargar decisão em questão de ordem.

Formaram a maioria a ministra Nancy Andrighi, relatora, acompanhada dos ministros João Otávio de Noronha, Napoleão Nunes Maia, Laurita Vaz, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Jorge Mussi e Benedito Gonçalves.

Ficaram vencidos na preliminar os ministros Luís Felipe Salomão, Og Fernandes, Mauro Campbell e Raul Araújo.

Gustavo Lima/STJ
Amicus curiae não pode defender interesses classistas, disse ministra Nancy Andrighi
Gustavo Lima/STJ

Função do amicus curiae
O escopo de atuação do amigo da corte vem sendo paulatinamente definido pela jurisprudência dos tribunais superiores. Segundo o artigo 138 do Código de Processo Civil, o amicus curiae não pode ajuizar recursos, exceto embargos de declaração e recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR).

Na condição de apresentar subsídios e informações inclusive oralmente a fim de qualificar o debate e o contraditório, também não pode defender interesse subjetivos, corporativos ou classistas em processo alheio, sobretudo quando a intervenção ocorrer nos processos ditos subjetivos.

"O acórdão só tratou de declarar os precisos contornos acerca do objeto da deliberação colegiada ocorrida em sessão da qual a Aasp participou ou poderia ter participado. A embargante não é legitimada a opor embargos em face do acórdão que apenas resolveu questão de ordem para declarar o objeto da votação colegiada", disse a relatora.

Ainda segundo ela, esse entendimento é agravado pelo fato de a Aasp admitir textualmente nos embargos de declaração que o motivo de seu recurso está no fato de que a resolução da questão de ordem resultou em prejuízo aos interesses de seus associados.

"Questão de ordem é interna da corte. Ela escapa ao controle das partes. Daqui a pouco não poderemos mais levar questão de ordem a julgamento", disse o ministro João Otávio de Noronha. "O Amicus Curiae pode oferecer embargos e recorrer de IRDR, mas no julgamento — não na questão de ordem", concluiu.

Lucas Pricken
Para ministro Luís Felipe Salomão, restrição ao amicus curiae cria hipótese de não cabimento não prevista em lei
Lucas Pricken

Legitimidade
Em sessão anterior de julgamento, em 2 de fevereiro de 2021, o ministro Salomão divergiu por entender que a jurisprudência do STJ é pacífica em permitir embargos de declaração em decisões tomadas em questão de ordem.

E porque o artigo 138 do Código de Processo Civil permite ao amicus curiae ajuizar embargos de declaração. "Ao deixar de conhecer os embargos, este colegiado estaria criando hipótese de não cabimento não prevista em lei", alertou.

Ele também afastou a alegação de que a Aasp, como amiga da corte, não poderia contestar a questão de ordem porque estaria a atuar como terceira interessada. Isso porque interesse e legitimidade institucional são requisitos para admissão de amicus curiae: a existência de representatividade adequada é uma exigência que consta no artigo 138 do CPC.

"A menção na petição ao fato de que o provimento judicial prejudicou os interesses de seus milhares de associados, longe de demonstrar a vedada defesa de interesses particulares, é consequência natural da existência da representatividade que se exige de todo e qualquer amicus curiae", defendeu o ministro.

Nesta quarta-feira, o ministro Og Fernandes acompanhou o entendimento, acrescentando que “exigir pureza de intenções e total distanciamento do amicus curiae talvez seja um pouco utópico, sendo crucial o quanto possa contribuir para decisão judicial da maior qualidade”.

REsp 1.813.684

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!