Opinião

Resolução para aprimorar ESG de bancos é bem-vinda, mas pode gerar judicialização

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19 de maio de 2021, 20h36

O Banco Central (BC) decidiu aprimorar suas normas de gerenciamento de risco social, ambiental e climático aplicáveis às instituições financeiras que atuam no Brasil. Esses aspectos deverão ser contemplados por elas no cálculo sobre a exposição de risco que aceitam ter em suas operações — junto a outros, mais convencionais, como riscos de mercado e de liquidez.

As medidas propostas estão, no momento, em consulta pública e visam a substituir a Resolução 4.327/2014, que trata também da responsabilidade socioambiental dos bancos. O texto, visto como pioneiro à época, hoje se tornou insuficiente, por isso a iniciativa do BC em atualizá-lo. No entanto, por melhores que sejam as novas normas, elas levantam dúvidas sobre possíveis desdobramentos jurídicos e econômicos.

O BC sempre se mostrou preocupado com o ESG (sigla em inglês para ambiental, social e governança). Mesmo antes de o termo se popularizar, suas resoluções já enfatizavam que os bancos tinham de estar atentos às partes envolvidas em suas operações. Como exemplo óbvio, eles não poderiam conceder crédito a uma empresa acusada de utilizar trabalho escravo.

Agora, a resolução amplia a agenda e seu escopo. Ainda que a nova regra não deva trazer proibições, o monitoramento a ser realizado pelas instituições financeiras terá de ser constante e mais profundo. Isso pode, sim, aumentar as despesas e, por consequência, os custos do crédito.

Faz sentido que os bancos se atentem a fatores ambientais e climáticos, pois isso torna suas operações — e o sistema financeiro como um todo — mais seguras. Em uma economia de baixo carbono, fornecer crédito a uma usina de carvão, afinal, pode implicar em riscos maiores que fornecê-lo a uma usina solar. A dificuldade, porém, está na formulação do contrato e no acompanhamento de métricas, que, quando descumpridas, acarretam na antecipação do seu vencimento.

As possíveis justificativas para o vencimento antecipado de dívidas já motivam grandes discussões jurídicas que, com as mudanças do BC, devem se tornar ainda mais intrincadas. É natural que o banco, quando antevê problemas, queira considerar o contrato vencido pelo medo de não receber depois.

Ele pode estipular, por exemplo, que se o devedor tiver protestos superiores a R$ 1 milhão, um crédito vença antecipadamente — é uma questão matemática. Questões ambientais e sociais, porém, costumam ser mais subjetivas e precisarão ser muito mais bem comprovadas.

Todas as cláusulas — éticas, sociais e ambientais — deverão ser incluídas em contrato, mas, sem critérios consistentes, os questionamentos tendem a aumentar, assim como a judicialização. Um caminho seria a eleição de uma terceira parte, em comum acordo, para inspecionar as atividades, acompanhar as métricas e solucionar litígios.

São muitas novas variáveis, o que indica o tamanho dessa discussão estimulada pelo BC. Ainda bem que ela deverá se desenvolver, pelo menos, até julho. Os bancos se adaptaram perfeitamente à resolução anterior e é do interesse de todos que consigam se adaptar à nova.

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