Continuidade de mandatos

TRF-2 nega recurso do MPF e mantém foro especial de Eduardo Paes

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19 de maio de 2021, 19h33

A 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) negou, nesta terça-feira (18/5), e manteve foro por prerrogativa de função do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (DEM), em ação penal sobre irregularidades em obras das Olimpíadas de 2016. Dessa maneira, o processo deixará a 3ª Vara Federal Criminal do Rio e será julgado pelo TRF-2.

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TRF-2 entendeu que acusações contra Paes tem relação com seu mandato de prefeito
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Na ação, Paes e acusado de corrupção, fraude a licitação e falsificação na concorrência para a construção do Complexo Esportivo de Deodoro, para a Olimpíada de 2016.

Em 21 de abril, a 2ª Turma Especializada do TRF-2 decidiu que Eduardo Paes tem foro especial no caso. A relatora, desembargadora Simone Schreiber, afirmou que a corte já firmou o entendimento de que o foro por prerrogativa de função é aplicável a caso em que o acusado é reeleito para o mesmo cargo, independentemente da existência de intervalo intemporal entre os mandatos.

"Fica claro que os fatos imputados ao paciente foram, em tese, praticados em razão do cargo de prefeito, que atualmente tornou a ocupar. Com isso, fica estabelecida a relação de causalidade entre os fatos e o cargo do paciente, que permanece o mesmo, a justificar o deslocamento da competência para este Tribunal Regional Federal", apontou a magistrada.

O Ministério Público Federal apresentou embargos de declaração, sustentando que o precedente citado pela relatora não representa o entendimento pacificado do TRF-2 sobre o assunto. O MPF também argumentou que o Superior Tribunal de Justiça já revisou decisões da corte federal sobre foro especial.

Caso concreto
Eduardo Paes foi prefeito em duas ocasiões, de 2009 a 2012 e de 2013 a 2016. Ele voltou a assumir o posto em 2021, após ser eleito para suceder Marcelo Crivella, do Republicanos.

O crime atribuído a Paes teria sido cometido durante os seus mandatos anteriores, e não no iniciado este ano. O fato de a ação envolver infração penal nas gestões anteriores do prefeito fez com que o Ministério Público Federal denunciasse o político na primeira instância. A denúncia foi aceita.

O caso estava sendo processado na 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. A defesa de Paes entrou com um Habeas Corpus no TRF-2 afirmando que o prefeito tem foro por prerrogativa e deveria estar sendo julgado na corte de segunda instância. Como o pedido foi deferido, a ação será deslocada da 3ª Vara Federal Criminal do Rio para o TRF-2.

Processo 5003030-28.2021.4.02.0000

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