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STJ converte julgamento sobre reabertura da avenida Niemeyer, no RJ, em conciliação

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19 de maio de 2021, 21h57

Um ano e dois meses depois da decisão monocrática da presidência do Superior Tribunal de Justiça que levou à reabertura da avenida Niemeyer, no Rio de Janeiro, a Corte Especial, sem chegar a uma conclusão sobre o acerto da medida, decidiu converter o caso em audiência de conciliação envolvendo a prefeitura fluminense e o Ministério Público Estadual.

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Avenida Niemeyer, do RJ, foi reaberta depois que STJ suspendeu decisão do TJ-RJ
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A conversão em diligência foi aprovada em sessão desta quarta-feira (19/5) por unanimidade. A ideia partiu do ministro Og Fernandes. A audiência será conduzida pelo presidente da corte, ministro Humberto Martins, e o processo permanecerá paralisado até que se chegue ou não a um consenso sobre o caso.

No STJ, o tema da abertura da avenida Niemeyer tramita em suspensão de liminar e sentença (SLS), que permite ao presidente de tribunal suspender os efeitos de decisões contra o poder público, desde que identificada possível lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. O processo não discute, portanto, o mérito principal da ação.

Esse mérito foi resolvido por acórdão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que em maio de 2019 resolveu interditar a via devido a deslizamentos de terra e colocou como condição para reabertura a promoção de obras emergenciais de drenagem e contenção de encostas, para reduzir riscos.

Em março de 2020, o então presidente do STJ, João Otávio de Noronha, recebeu o caso em SLS e entendeu que a interdição afigura demasiada intromissão do Judiciário no Executivo Municipal, gerando "imensurável impacto econômico e administrativo na circulação e mobilidade da cidade".

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Avenida Niemeyer foi fechada pelos riscos à população devido a deslizamentos de terra
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Contra essa decisão, o Ministério Público do Rio de Janeiro interpôs agravo, que estava em julgamento. Em agosto de 2020, o ministro Noronha manteve a monocrática, e a ministra Nancy Andrighi divergiu: entendeu ser incabível determinar a reabertura em decisão de SLS, que em sua opinião foi usada como substitutivo de recurso.

Na ocasião, pediu vista o ministro Francisco Falcão, que reabriu o julgamento nesta quarta acompanhando a divergência. Diante do debate acalorado entre os integrantes, o ministro Og Fernandes pediu a palavra e sugeriu que o caso fosse encaminhado para audiência de conciliação,.

"Fica difícil julgarmos daqui sem a sensibilidade daqueles que ali estão, dos que convivem com os problemas. Podemos converter esse julgamento em audiência, sendo ouvidas as partes interessadas, para que possamos chegar a alvo mais completo em relação à questão", disse. A ideia foi elogiada e aprovada por unanimidade.

Gustavo Lima/STJ
Ministro Og Fernandes propôs que a SLS se resolva com audiência de conciliação
Gustavo Lima/STJ

Conciliação em SLS
Presente no tribunal virtual da Corte Especial, a Procuradora do Ministério Público fluminense pediu a palavra e lembrou que o julgamento do STJ é de suspensão de liminar e sentença. "Não estamos no processo mãe, no processo original, na ação civil pública que trata da avenida Niemeyer", disse.

Isso porque a análise na SLS não é sobre a reabertura ou não da via, mas se a decisão do TJ-RJ provocou possível lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública — teoricamente, o que poderia ser discutido na audiência de conciliação.

A avenida Niemeyer foi fechada após deslizamentos de terra no início de 2019, dentre os quais o que derrubou parte da ciclovia Tim Maia, causando a morte de duas pessoas. Trata-se da única alternativa ao túnel Dois Irmãos, que liga os bairros de São Conrado e Leblon, na zona sul. Estima-se que 36 mil veículos deixaram de transitar diariamente por ali desde a interdição.

Gilmar Ferreira
Na Corte Especial, MP-RJ contestou decisão do ministro João Otávio de Noronha
Gilmar Ferreira

Até a monocrática do ministro Noronha em SLS, houve três tentativas de reabertura por decisão judicial, a última delas em dezembro, em que o TJ-RJ considerou que as obras emergenciais não estavam terminadas, o que deixaria a população sob perigo.

Na época, a interdição foi definida pelo TJ considerando que, ordinariamente, não é papel do Judiciário formular e implementar políticas públicas, mas que, diante do descumprimento de encargos político-jurídicos por parte do governo municipal, não restava outra opção. "Na ponderação dos valores em questão, o direito à vida se sobrepõe à mobilidade urbana."

A reabertura da avenida vinha sendo defendida por entidades preocupadas com o impacto econômico de seu fechamento. Segundo a Associação Comercial do Rio de Janeiro, hotéis e hostels da região chegaram a registrar queda de 80% na taxa de ocupação.

SLS 2.676

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