Opinião

Comitê de Auditoria na aprovação de contas não é só importante, é necessário

Autor

  • Jonathan Mazon

    é sócio do Junqueira Ie Advogados na área de Governança Corporativa formado em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas e em Direito pela Universidade de São Paulo. Também é especialista em Gestão de Riscos pela Harvard Business School.

19 de maio de 2021, 15h19

Encerramos agora a temporada de assembleias gerais ordinárias que examinaram, discutiram e votaram as demonstrações contábeis do exercício social de 2020. Para algumas companhias, esse também foi o momento de concluir o processo de adequação ao Regulamento do Novo Mercado da B3, que, entre outras mudanças, introduz a obrigatoriedade do Comitê de Auditoria (Coaud) entre os participantes desse segmento de listagem.

Embora o Coaud seja obrigatório para determinadas instituições financeiras, seguradoras e para companhias com ações negociadas em alguns mercados estrangeiros, a sua adoção pelas demais empresas brasileiras, embora recomendável, é facultativa. Entre os benefícios para as companhias que optam por adotar o Coaud estatutário estão a possibilidade de estender de cinco para dez anos o prazo máximo para rodízio dos auditores independentes e a sinalização para o mercado e para seu público sobre o seu compromisso com a transparência e com a boa governança.

Um Coaud qualificado e bem estruturado pode trazer uma enorme vantagem para se alcançar a excelência em governança, assim como as manchetes dos principais periódicos de negócios nos mostram que o oposto também é verdadeiro e sua ausência pode trazer consequências bastante negativas. A história recente envolvendo o Coaud de um grande banco de varejo nos Estados Unidos já se transformou — literalmente — em um paradigma: o chamado "caso Wells Fargo".

O banco norte-americano envolveu-se em um esquema que fornecia produtos e serviços financeiros sem autorização. Segundo o Departamento de Proteção Financeira ao Consumidor, empregados do banco teriam criado mais de dois milhões de contas e cartões de crédito sem o conhecimento dos clientes desde 2011. Como resultado, a instituição demitiu 5,3 mil funcionários envolvidos no caso e, em fevereiro de 2020, formalizou um acordo com o Ministério Público Federal (Justice Department) e a Comissão de Valores Mobiliários (Securities and Exchange Commission) americanos, com o pagamento de US$ 3 bilhões para encerrar as discussões a respeito de abusos e fraudes cometidas contra seus clientes e do assédio por resultados com relação aos seus colaboradores.

Um traço comum a todas histórias e manchetes é justamente o papel que o Coaud poderia ter exercido na prevenção dos grandes prejuízos financeiros e de imagem sofridos pelas organizações envolvidas. Conforme recomenda o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), uma das principais ferramentas a serviço da boa governança é justamente o relatório periódico enviado pelo Coaud ao conselho de administração e, posteriormente, publicado de forma resumida em conjunto com as demonstrações financeiras.

Embora nem todas as empresas tenham o Coaud estatutário como um órgão obrigatório, a CVM, por meio da Resolução CVM 23/21, que regula o Coaud para as companhias que optam por instalar esse órgão em caráter estatutário e permanente, determina como uma das suas principais atribuições a elaboração de um relatório anual de atividades, resultados, conclusões e recomendações, mantendo-o à disposição pelo prazo de cinco anos. Há alguma exceção, como no caso das entidades reguladas pela Susep, cujos relatórios do Coaud devem ser emitidos semestralmente.

Por ser um documento que sintetiza o trabalho realizado pelo Coaud em todas as suas frentes de atuação ao longo do período anterior, recomenda-se que o seu formato esteja previsto no regimento interno do órgão, ainda que não por obrigação legal, como é o caso das companhias com ações negociadas no novo mercado a partir deste ano e aquelas com Coaud estatutário.

Por fim, cabe ressaltar que a importância do comitê de auditoria está diretamente relacionada à necessidade de a empresa demonstrar transparência ao mercado e a seus parceiros por meio dos atos praticados pela administração da companhia. Por isso deve ser visto como uma ferramenta de negócio válida nas mais diferentes áreas de atuação empresarial.

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    é sócio do Junqueira Ie Advogados na área de Governança Corporativa, formado em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas e em Direito pela Universidade de São Paulo. Também é especialista em Gestão de Riscos pela Harvard Business School.

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