Juiz ordena penhora de R$ 17,4 mil de Ciro Gomes em processo por danos morais
19 de maio de 2021, 18h01
O juiz Rogério de Camargo Arruda, da 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou a penhora de R$ 17,4 mil de Ciro Gomes (PDT) para pagamento de honorários de processo por danos morais movido pelo ex-governador contra a revista Veja e os jornalistas Nonato Viegas e Hugo Marques.
O ex-ministro foi inicialmente condenado a pagar R$ 13,1 mil em honorários aos advogados da Editora Abril e dos jornalistas, mas como não fez o pagamento, foi multado e teve a penhora determinada.
Na decisão, o juiz ordenou que Maria Luiza Gurgel Serpa, que trabalha com Ciro, deposite os R$ 17,4 mil em uma conta judicial. Conforme a declaração de bens apresentada pelo candidato derrotado nas eleições presidenciais de 2018, ele costuma deixar valores com a funcionária para que ela faça o pagamento de suas despesas pessoais.
Ciro processou a revista e os jornalistas por conta da reportagem "O esquema cearense", publicada pela Veja durante a campanha de 2018. O texto afirmava que a PGR investigava um esquema de extorsão contra empresários no Ceará e que Niomar Calazans, ex-tesoureiro do Pros, implicava o político.
Aos jornalistas da Veja, Niomar afirmou que o esquema servia para financiar campanhas e que Ciro e seu irmão Cid Gomes teriam comprado o controle do Pros cearense nas eleições de 2014.
No processo, Ciro alegou que os jornalistas violaram os limites da liberdade de imprensa para atacar sua reputação o vinculando a escândalos no bojo da finada "lava jato".
O juízo da da 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, contudo, teve entendimento diverso e o acabou condenado a arcar com os honorários dos advogados da parte requerida. A Abril foi representada pelo escritório Fidalgo Advogados.
1009200-54.2018.8.26.0011
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