Desvio de finalidade

Freixo pede anulação da nomeação de Salles para ministro do Meio Ambiente

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19 de maio de 2021, 15h05

O deputado federal Marcelo Freixo (Psol) pediu, nesta quarta-feira (19/5), a anulação da nomeação de Ricardo Salles para ministro do Meio Ambiente. Segundo o parlamentar, o ato de indicação de Salles perdeu a validade por desvio de finalidade posterior e violação à Constituição. A ação foi distribuída à 9ª Vara Federal do Distrito Federal.

José Cruz/Agência Brasil
Ricardo Salles foi alvo de buscas ordenadas pelo ministro Alexandre de Moraes
José Cruz/Agência Brasil

Na petição, Freixo, representado pela advogada Evelyn Melo Silva, citou decisão desta quarta do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal, autorizando busca e apreensão e quebra do sigilo bancário e fiscal de Ricardo Salles. A ordem foi dada para que se investigue se há participação do ministro em um esquema de facilitação de exportação ilegal de madeira.

"De acordo com a representação da autoridade policial, os depoimentos, os documentos e os dados coligidos sinalizam, em tese, para a existência de grave esquema de facilitação ao contrabando de produtos florestais o qual teria o envolvimento de autoridade com prerrogativa de foro nessa Suprema Corte, no caso, o ministro do Meio Ambiente, Ricardo de Aquino Salles; além de servidores públicos e de pessoas jurídicas", disse Alexandre de Moraes.

Além disso, apontou Marcelo Freixo, Salles "é o responsável direto pelo desmonte da política nacional do meio ambiente". Ela se concretiza, segundo o deputado, por meio da desestruturação das medidas de proteção ao meio ambiente, com a nomeação de agentes que atuam para evitar fiscalização e punição de infratores e com a exoneração ou afastamento de servidores públicos comprometidos com a defesa do meio ambiente.

Para Freixo, a atuação de Salles ao longo de sua gestão contribuiu para a supressão do motivo e o desvio da finalidade de sua nomeação. Dessa maneira, a sua nomeação para o Ministério do Meio Ambiente, feita pelo presidente Jair Bolsonaro, é nula, pois perdeu a validade, conforme o artigo 2°, parágrafo único, alíneas "d" e "e", da Lei 4.717/1965.

Os dispositivos consideram nulos os atos lesivos ao patrimônio público nos casos de incompetência; vício de forma; ilegalidade do objeto; inexistência dos motivos; e desvio de finalidade.

A "inexistência dos motivos" se verifica quando a matéria de fato ou de direito em que se fundamenta o ato é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido. Já o "desvio de finalidade" ocorre quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

Clique aqui para ler a petição
1031039-80.2021.4.01.3400

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