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Barroso suspende lei do Piauí que dá descontos em multas do TCE

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19 de maio de 2021, 21h03

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu medida cautelar para suspender a aplicação de uma lei do Piauí que permite descontos de 50% a 80% em multas administrativas impostas pelo Tribunal de Contas estadual.

Carlos Moura/SCO/STF
Ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI 
Carlos Moura/STF

O relator determinou a inclusão imediata da ação em pauta, para referendo da liminar. A decisão tem efeito retroativo e determina a intimação de eventuais beneficiários da lei para complementarem o valor integral das multas. 

A ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Estadual 7.398/2020 havia sido proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Segundo ele, compete ao Tribunal de Contas iniciar processo legislativo sobre sua organização, estrutura interna e e funcionamento. Além disso, a redução da multa enfraqueceria a autonomia institucional da corte e violaria o princípio da proporcionalidade.

Segundo Barroso, em exame preliminar, a norma é inconstitucional por vício de competência, já que os Tribunais de contas têm independência para exercício de funções institucionais e consequentemente iniciativa privativa para legislar sobre suas atribuições.

O ministro também observou que a redução no valor das multas era significativa e parecia interferir diretamente na atuação do TCE-PI, já que em alguns casos é quase equivalente à remissão total da penalidade. Na visão do relator, os descontos pareciam arbitrários e injustificados, e restringiam a punição eficaz aos gestores públicos.

Barroso ainda considerou que a norma teria potencial de causar graves danos ao erário estadual, especialmente em momento de severas restrições orçamentárias nos estados. Com informações da assessoria do STF.

Clique aqui para ler a decisão
ADI 6.846

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