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Barroso nega suspender votação da MP da Eletrobras na Câmara

19 de maio de 2021, 22h06

Por Redação ConJur

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Na noite desta quarta-feira (19/5), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido para suspender a votação da Câmara sobre a Medida Provisória 1.031/2021, que trata da privatização da Eletrobras.

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MP de fevereiro deste ano estabeleceu diretrizes para desestatização da Eletrobras
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Deputados de oposição haviam protocolado mandado de segurança para questionar a inclusão da MP na pauta de votação. Segundo os parlamentares, 11 medidas ainda estão pendentes de votação e a privatização deveria ser analisada em ordem cronológica.

"Não decorre inequivocamente da Constituição a exigência de votação das medidas provisórias em ordem cronológica de sua edição. Ainda quando essa questão possa ser revisitada quando do julgamento definitivo de mérito, não é o caso de reconhecê-la monocraticamente e em sede liminar, à falta de jurisprudência específica", apontou Barroso.

A MP prevê que a privatização da empresa será executada na modalidade de aumento do capital social, por meio da subscrição pública de ações ordinárias até que a União deixe de ser a acionista majoritária. Isso poderá ser acompanhado de oferta pública secundária de ações de propriedade da União ou de empresa controlada direta ou indiretamente por ela. Com informações da Agência Brasil.