Oposição ao Julgamento Virtual

Advogado contesta julgamento sem intimação para sustentação oral

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19 de maio de 2021, 14h16

Um advogado está contestando decisões tomadas pela 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo em uma ação envolvendo contrato de seguro de carro. Segundo Clift Russo Esperandio, a apelação foi julgada em 2 de março de 2021 sem apreciação de seu pedido de sustentação oral.

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Apesar de o primeiro julgamento ter sido anulado, apelação foi novamente julgada sem a presença do advogado 
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Com isso, ele apresentou embargos de declaração pedindo a nulidade do julgamento por cerceamento de defesa. Segundo o advogado, a turma julgadora deu parcial provimento aos embargos para anular o julgamento anterior, mas reintroduziu a apelação na mesma sessão, em 28 de abril. Russo não estava presente e, mais uma vez, não pôde sustentar oralmente.

Assim, ele apresentou novos embargos de declaração, novamente sustentando o cerceamento de defesa. Para Russo, trata-se de decisão teratológica, "pois o advogado precisa ser intimado previamente da sessão específica para o fim de julgamento da apelação e não reintroduzir a apelação imediatamente após o voto dos embargos de declaração que reconheceram a nulidade".

Ele alegou sérios prejuízos à defesa, além de não oportunizar à parte interessada o direito à sustentação oral: "Os embargantes pugnam pelo direito à sustentação oral em seu apelo, em sessão presencial ou telepresencial, de modo a lhes garantir o direito à defesa de sua tese na tribuna, ainda que virtual".

Na visão do advogado, ao deixar de incluir a apelação em sessão futura, a turma julgadora não observou o direito ao pedido de sustentação oral a ser procedido na forma "inscrição prévia", "sendo que o dever de informação das regras de admissão da inscrição devem constar da intimação da publicação da ata da sessão a ser designada, o que não ocorreu no presente caso".

Ainda não há data para julgamento dos segundos embargos de declaração apresentados pelo advogado. 

1001660-11.2020.8.26.0002/50000

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