Liberdade de imprensa

TJ-SP nega indenização a Michelle Bolsonaro por reportagem da IstoÉ

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18 de maio de 2021, 11h43

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Carolina Antunes/PR
Carolina Antunes/PRTJ-SP nega indenização a Michelle Bolsonaro por reportagem da Istoé

Com esse entendimento, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por danos morais feito pela primeira-dama Michelle Bolsonaro por uma reportagem publicada na revista IstoÉ.

texto que provocou o litígio foi publicado em 21 de fevereiro de 2020, com o título "O esforço de Bolsonaro para vigiar a mulher de perto". Nele, a IstoÉ dizia que a primeira-dama teria demonstrado certo desconforto no casamento e que viajava pelo país com o ex-ministro Osmar Terra. Por fim, informava que o presidente decidiu instalar o gabinete de Michelle na Biblioteca do Planalto para "vigiá-la de perto".

A indenização já havia sido rejeitada em primeira instância. O entendimento foi mantido pelo TJ-SP. No voto, o relator, desembargador J.B. Paula Lima, ressaltou a importância da imprensa no Estado Democrático de Direito, mas também disse que os veículos de comunicação não possuem absoluta imunidade e não podem transbordar de seu dever de informar.

Porém, no caso da reportagem sobre Michelle Bolsonaro, o magistrado não vislumbrou ilegalidades. Para ele, o texto não pode ser considerado ofensivo e difamatório, especialmente por envolver uma figura pública e política, que está sujeita à constante visibilidade e à exposição de sua vida pública e também pessoal, sobretudo naquilo que envolve seu marido, o presidente da República.

"É certo que a reportagem mencionou que a autora mostraria 'um certo desconforto no casamento' e que seu marido teria passado a 'vigiá-la de perto'. Mas não se viu, dessas anotações, ofensa à sua intimidade, honra ou boa fama, a configurar o dano moral aludido, mas eventualmente um certo tom especulativo que, se não é compatível com o jornalismo qualificado, tampouco gera abalo psicológico a impor o dever de reparação", afirmou.

Segundo o relator, embora a reportagem tenha "cunho evidentemente jocoso" e indicativo de que o casal Bolsonaro estaria passando por uma crise no casamento, as expressões usadas pela revista não se mostraram "ultrajantes ou afrontosas". Além de negar a indenização, o TJ-SP também rejeitou pedido de retratação pública e de retirada do texto do site da IstoÉ. A decisão foi unânime.

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1037129-18.2020.8.26.0100

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