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Sessões do CJF poderão ser por videoconferência até 1º de julho

18 de maio de 2021, 15h36

Por Redação ConJur

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O Conselho da Justiça Federal prorrogou a realização de sessões de julgamento por videoconferência. O presidente do Conselho, ministro Humberto Martins, assinou, nesta segunda-feira (17/5), a Portaria 224/CJF, que alterou o artigo 3º da Portaria 632, de 18 de dezembro de 2020, normativo que dispõe sobre as datas das sessões ordinárias e virtuais do Plenário do CJF.

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DivulgaçãoSessões do CJF poderão ser por videoconferência até dia 1º de julho

Segundo a nova portaria, as sessões de julgamento administrativas, ordinárias ou extraordinárias do Conselho poderão ser realizadas por videoconferência até o dia 1º de julho de 2021.

As sessões do Conselho da Justiça Federal por videoconferência foram implementadas para evitar a disseminação da pandemia da Covid-19. As ações preventivas são reavaliadas regularmente pela Presidência do CJF, com base nas informações das autoridades de saúde. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho da Justiça Federal.