Parte do faturamento

Royalties recebidos por cooperativa integram base de PIS e Cofins, diz STJ

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18 de maio de 2021, 14h58

As receitas de royalties obtidas por cooperativa agrícola que vende sementes, grãos e mudas fazem parte do faturamento e, portanto, integram a base de cálculo do PIS e da Cofins. Essa foi a conclusão alcançada pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento finalizado em 4 de maio.

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Royalties decorrem da venda de sementes com uso de tecnologia de propriedade da cooperativa
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O acórdão foi publicado em 13 de maio, e a decisão foi unânime, conforme voto do relator, ministro Benedito Gonçalves. Votaram com ele os ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt.

O colegiado analisou recurso da Fazenda Nacional contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que deu ganho de caso a uma cooperativa que queria retirar as receitas de royalties da base de cálculo dos impostos no período entre maio de 2002 a junho de 2004.

Essas receitas decorrem não da venda de sementes, mas do fato de a cooperativa ter investido em pesquisa e adquirido propriedade industrial das novas técnicas de melhoramento genético das sementes. Isso faz com que as plantas e mudas sejam mais "eficientes" e resistentes.

Para o TRF-4, os royalties não se inserem no faturamento, pois decorrem do uso, fruição e exploração de direitos, e não da venda de sementes, que entende ser a atividade principal da cooperativa. Seriam, assim, receitas não operacionais.

Gilmar Ferreira
Para ministro Benedito Gonçalves, inegável que as receitas de royalties decorrem de atividades típicas da cooperativa
Gilmar Ferreira

Relator, o ministro Benedito Gonçalves reformou esse entendimento. Para ele, os valores recebidos pela venda de sementes e pelas receitas de royalties são ambos decorrentes das atividades próprias da cooperativa, estando inclusive uma vinculada à outra.

"Nesse cenário, no caso específico dos autos, é inegável que as receitas de royalties decorrem de suas atividades típicas, compondo, portanto, seu faturamento. Desta forma, não há como se retirar os royalties da base de cálculo das contribuições mencionadas", concluiu.

Em voto vista, o ministro Gurgel de Faria também esclareceu que a circunstância de a cooperativa ter sido constituída com a finalidade de desenvolver tecnologia — não de auferir royalties — não serve para impedir a inclusão desses valores na base de cálculo de PIS e Cofins.

"O próprio registro de uma patente, além de assegurar todos os direitos correlatos, demonstra a intenção de auferir os rendimentos que são inerentes e, no caso, diretamente oriundos de sua atividade-fim, e não de uma fonte diversa, que eventualmente não guarda relação de pertinência com seu objeto social", destacou.

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REsp
1.520.184

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