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PSB não indenizará família de copiloto de avião que caiu com Eduardo Campos

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18 de maio de 2021, 18h07

O juízo da 8ª Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região confirmou decisão de 1ª Instância que exclui o Partido Socialista Brasileiro da responsabilidade de indenizar os familiares do copiloto do avião que caiu durante a campanha eleitoral de 2014, em Santos (SP), e matou o então candidato a presidente Eduardo Campos.

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TRT-2 Confirma decisão que isenta legenda de indenizar família de copiloto de avião que caiu e matou Eduardo Campos em 2014

Na decisão de 1ª instância, o juiz Antonio Pimenta Gonçalves, da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo, entendeu que a relação de emprego de Geraldo Magela Barbosa da Cunha, o copiloto, era com os empresários João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho e Apolo Santana Vieira, donos da aeronave, e com a companhia AF Andrade Empreendimentos e Participações, responsável pelos hangares onde ela ficava. Assim, eles e o Bradesco Seguros foram condenados a pagar à família do copiloto verbas trabalhistas e indenizações de R$ 4,5 milhões.

De acordo com o juiz, não há provas de que o PSB tenha participado da contratação do copiloto, pagado seus salários ou dado ordens. Segundo o magistrado, o PSB destinava recursos à campanha de Eduardo Campos, mas não controlava sua agenda nem providenciava suas viagens.

Ao analisar a matéria, os desembargadores da 8ª Turma entenderam que os "réus não têm interesse e legitimidade para recorrer da absolvição do PSB (Partido Socialista Brasileiro)". "Entendimento em sentido contrário implicaria reconhecimento indevido de lide entre os réus na Justiça do Trabalho."

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1003918-36.2015.8.26.0562

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