superior hierárquico

Sindicato deve indenizar funcionária que sofreu assédio sexual no trabalho

Autor

17 de maio de 2021, 20h18

Por entender que os aspectos particulares narrados pela autora e os eventos gerais permitiam a presunção da veracidade da tese inicial, a 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a indenização devida a uma empregada que sofreu assédio sexual no ambiente de trabalho. O Sindicato dos Comerciários de São Paulo deverá pagar cinco vezes o valor do salário da mulher.

iStockphoto
Superior tocava na empregada, promovia investidas verbais e oferecia promoções

A autora contou que seu superior tocava em seus braços e cabelo, dizia que ela era linda, pedia que ela lhe abraçasse ou casasse com ele e ainda lhe oferecia promoções caso cedesse aos assédios. Testemunhas relataram a existência de reuniões no sindicato para tratar de assédios, comentários feito pelo superior que objetificavam o corpo da mulher e o afastamento do homem por acusações de assédio.

A partir dos depoimentos, o desembargador-relator Francisco Ferreira Jorge Neto constatou que havia assédio no ambiente de trabalho e que o superior em questão era um dos assediadores. "Pelo método dedutivo estabelece-se a relação de verossimilhança da causa de pedir, haja vista que a reclamante estava inserida no ambiente insadio; é mulher, gênero que sofria os assédios, e aponta o superior, reconhecido assediador, como agente opressor", destacou o magistrado.

Em seu voto, o relator lembrou que o assédio sexual deve ser encarado com especial atenção nas relações de trabalho. "Situações que podem ser tidas por naturais fora do ambiente de trabalho, como cantadas ou flertes mais ostensivos, no seio de uma relação empregatícia são especialmente reprováveis, já que a vítima não pode simplesmente ignorar o assediador. Este faz parte de seu convívio diário, de sua rotina para obtenção do sustento, que se torna desgastante por conta de adjetivos ou posturas incompatíveis com o ambiente empresarial", ressaltou.

O desembargador apontou que a situação é ainda mais gravosa quando praticada por superior hierárquico. Segundo ele, a vítima normalmente se sente mais constrangida, devido ao receio de sofrer represálias caso recuse os convites.

No voto, acompanhado por unanimidade, também foram mantidos outros termos da sentença, que previa ainda o pagamento de horas extras e reflexos. O único ponto reformado foi a aplicação de multa por falta de entrega dos documentos referentes à extinção contratual e pagamentos dos valores devidos.

Clique aqui para ler o acórdão
1001758-14.2019.5.02.0078

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!