Ato Imotivado

Fundação Palmares deve recolocar nome de ex-pugilista em lista de homenageados

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15 de maio de 2021, 11h31

Por constatar violações ao processo administrativo e danos à honra e imagem do autor, a 3ª Vara Federal de Santo André (SP) determinou o pagamento de indenização e a reintegração do ex-pugilista Servílio de Oliveira na lista de personalidades negras homenageadas no site da Fundação Cultural Palmares, instituição pública voltada à promoção da cultura afro-brasileira.

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Servílio de Oliveira foi medalhista nos Jogos Olímpicos de 1968, no México
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O esportista, medalhista de bronze das Olimpíadas de 1968, constava da lista de pessoas negras com contribuições e serviços relevantes para a cultura negra no Brasil e no mundo, disponível no site da fundação. No último ano, por meio de portaria, foram estabelecidos critérios para escolha e permanência dos nomes na seleção, o que excluiu o nome do ex-atleta.

Servílio contestou a possibilidade de exclusão sem maiores consequências legais. A instituição alegou que, até a publicação da portaria, as homenagens não passavam de meros atos informais sem respaldo técnico.

O juiz José Denilson Branco entendeu que a inclusão do autor na lista teria sido um ato administrativo de homenagem, que gerou o reconhecimento público do mérito de Servílio.

"Ainda que não se tenha primado pela melhor forma de emanação do ato administrativo de reconhecimento e homenagem de 'personalidade negra' no âmbito da Fundação Cultural Palmares, tal como uma portaria ou forma semelhante, é inegável que a fundação agiu dentro da legalidade e no âmbito de sua competência, com finalidade de propósito e motivo determinante, para reconhecer o autor como pessoa distinta ao mérito de personalidade negra", destacou.

O magistrado acrescentou que a portaria em questão não tratou de efeitos retroativos para o reconhecimento das personalidades. Além disso, a exclusão do nome do pugilista não teria amparo em nenhuma norma legal vigente, pois apenas revisou o ato administrativo anterior, já estabilizado no tempo. Por outro lado, a medida teria desrespeitado o artigo 50 da Lei 9.784/1999, que exige motivação clara e explícita para revogação de atos administrativos.

Segundo o juiz, a exclusão do nome "causou a exposição negativa e desnecessária do autor perante a sociedade civil, tal como se não fosse mais digno do reconhecimento e do prestígio anterior". Além disso, o próprio presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo, publicou em redes sociais mensagem que "deixou dúvidas sobre a nobreza de caráter e a relevância para contribuição histórica da cultura negra do feito esportivo do autor". Por isso, também foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. 

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5000130-97.2021.4.03.6126

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