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Avança na Câmara PEC que tira força do MP para julgar os próprios colegas

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15 de maio de 2021, 16h44

Conforme temia integrantes do Ministério Público Federal, entre eles o procurador Deltan Dallagnol, um dos antigos líderes da finada "lava jato", foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, por 37 votos a 13, uma proposta de emenda constitucional que promove alterações na composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A PEC 5/2021 dá poder ao Congresso para indicar nomes à corte que julga procuradores e promotores.

Fernando Frazão/Agência Brasil
Deltan Dallagnol, um dos maiores beneficiados do corporativismo do CNMP
Fernando Frazão/Agência Brasil

O texto, de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), pretende que um membro do Ministério Público seja escolhido diretamente pelo Congresso. Câmara e Senado Federal passariam, alternadamente, a indicar um nome.

Ao alterar a disposição do artigo 130-A da Constituição, o texto pode mudar o equilíbrio de forças na casa: hoje, o MP tem 8 de 14 membros na corte — a maioria é conquistada por três membros do Ministério Público dos Estados, quatro do Ministério Público da União, e o Procurador-Geral da República, que preside a Casa.

A PEC retira um dos cargos sob tutela do Ministério Público Federal, deixando que o MP escolha por conta própria metade do órgão. A outra metade seria composta por dois juízes indicados pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça; dois advogados indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado, e o membro do próprio MP a ser escolhido pelo Congresso.

"Ao conceder mais um assento no CNMP à livre escolha do Congresso, em detrimento da vaga ocupada por indicação do Ministério Público, a PEC rompe com o equilíbrio necessário para que a análise disciplinar sobre os membros do MP ocorra de forma a ter um caráter predominantemente técnico e não político", disse Fábio George Cruz da Nóbrega, presidente da ANPR (Associação Nacional de Procuradores da República).

Para Deltan, que desobedeceu várias regras da carreira e até agora só se beneficiou desse CNMP que ele não quer que mude, a PEC afeta a independência do trabalho dos procuradores. "A proposta suprime o equilíbrio de forças que sustenta a independência do Ministério Público", afirmou, pelo Twitter.

No CNMP, Deltan chegou a ser punido com pena de censura por ter feito um post dizendo, antes das eleições para a presidência do Senado em 2019, que, se Renan Calheiros vencesse a disputa, dificilmente o Brasil veria a aprovação de uma reforma contra a corrupção. "Muitos senadores podem votar nele escondido, mas não tem (sic) coragem de votar na luz do dia", afirmou.

Antes disso, ele tinha recebido pena de advertência por ter criticado ministros do Supremo Tribunal Federal. Mas sua utilização para fins de nova punição foi proibida pelo ministro Luiz Fux até o julgamento do mérito de ação ajuizada no STF por Dallagnol questionando a decisão.

Mas Deltan escapou, por prescrição, de processo administrativo disciplinar pelo infame PowerPoint de apresentação de denúncia que colocava o ex-presidente Lula no centro de uma organização criminosa. O processo foi adiado nada menos que 42 vezes antes de ser julgado.

No último dia antes do recesso de 2019, o Conselho arquivou seis representações contra Deltan de uma vez só — duas delas sobre as mensagens trocadas entre procuradores e o ex-juiz Moro. Na época, havia 23 processos abertos contra ele.

Para o autor da proposta, deputado Paulo Teixeira, existem "deficiências na estrutura do CNMP, bem como a necessidade de se esclarecer certos aspectos de seu funcionamento”. Segundo o petista, a ideia é ampliar a eficácia na atuação do conselho e acabar com uma "sensação de corporativismo e de impunidade em relação aos membros do Ministério Público".

Com relação à mudança na regra para escolha do corregedor nacional, o deputado afirma que, ao se eliminar a exigência de que o corregedor seja escolhido entre os membros da instituição, e permitir a eleição de membros externos, "haverá inegável oxigenação nas atividades da Corregedoria Nacional, enriquecida com a experiência de quaisquer dos membros do CNMP".

A proposta, aprovada pela CCJ no último dia 4, ainda será analisada por uma comissão especial e pelo Plenário, em dois turnos de votação.

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