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Nova política de privacidade do WhatsApp terá período de observação

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14 de maio de 2021, 20h56

Em documento enviado a órgãos reguladores, o WhatsApp informou que sua nova política de privacidade não vai encerrar nenhuma conta e nem cessar o acesso de nenhum usuário aos recursos do aplicativo nos primeiros 90 dias de vigência das regras.

Divulgação
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Durante este período, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), o Ministério Público Federal (MPF), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) analisarão se a empresa dialogou ou prestou esclarecimentos às questões relacionadas à atualização do aplicativo.

Após as autoridades apresentarem preocupação quanto à nova política de privacidade, o WhatsApp concordou em colaborar com as recomendações. O objetivo é garantir a proteção dos direitos dos consumidores e titulares de dados pessoais, além de mitigar possíveis efeitos sobre a concorrência.

Em janeiro, foi anunciada a mudança dos termos de privacidade do aplicativo, que previa, por exemplo, compartilhamento de informações com empresas do grupo econômico do Facebook, proprietário do WhatsApp. Segundo especialistas ouvidos pela ConJur, a nova política desrespeitaria a Lei Geral de Proteção de Dados. Na última sexta-feira (7/5), os órgãos emitiram recomendação com providências para evitar a violação de direitos dos titulares.

Advertências pertinentes
Marcelo Cárgano
, advogado do escritório Abe Giovanini Advogados e especialista em proteção de dados pessoais e privacidade, lembra que os cidadãos da União Europeia terão a opção de não aceitar os novos termos. "Como os direitos, princípios e hipóteses legais de tratamento de dados pessoais previstos na LGPD são muito parecidos com os da legislação europeia, não é errado dizer que também deveria ser aplicável a usuários no Brasil esta opcionalidade", opina.

Já Márcio Chaves, sócio da área de Direito Digital do escritório Almeida Advogados, destaca a importância de que os usuários entendam como será feito o uso e compartilhamento de dados pessoais entre empresas. "É o atendimento ao princípio da transparência, previsto não apenas na LGPD (art. 6º, VI), mas também no Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, III e IV)", pontua.

"Os constantes questionamentos sobre os novos termos de uso e política de privacidade do WhatsApp feitos por diversas instituições governamentais e pela sociedade civil demonstram um claro crescimento na conscientização tanto dos titulares de dados pessoais quanto da sociedade em geral com as formas de tratamento e compartilhamento dos dados pessoais dos brasileiro", indica Guilherme Braguim, advogado da área de Direito Digital do escritório ASBZ Advogados.

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