Ministro do STJ anula provas obtidas em interceptação telefônica irregular
14 de maio de 2021, 17h31
Por considerar que haveria carência de fundamentação para a quebra de sigilo telefônico, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, reconheceu a nulidade de provas, obtidas por meio de interceptações telefônicas, que levaram uma mulher à prisão.
O Gaeco pediu a interceptação dos terminais telefônicos do casal, o que foi deferido em primeiro grau. A medida foi prorrogada sucessivamente. Com as informações obtidas, a mulher foi condenada a dez anos de reclusão em regime inicial fechado, mais multa. No julgamento, a nulidade do feito foi afastada, o que também ocorreu na segunda instância.
Em primeira análise, o próprio Schietti Cruz considerou que a decisão de primeiro grau seria legítima e baseada em relatório minucioso. Porém, após interposição de agravo regimental pela defesa da mulher, o ministro reviu seu entendimento.
Segundo o magistrado, a decisão que decretou a quebra de sigilo telefônico sequer fez referência aos argumentos mencionados no relatório do Gaeco, nem mesmo indicou ou qualificou o nome dos indivíduos investigados. A única justificativa para a imprescindibilidade da medida teria sido a simples notícia de que um suspeito de tráfico de drogas estaria usando uma linha telefônica.
"Na verdade, tal decisão — proferida em caráter absolutamente
genérico — serviria a qualquer procedimento investigatório, sendo incapaz, portanto, de suprir os requisitos constitucional e legal de necessidade de fundamentação da cautela", destacou o ministro. Ainda segundo ele, as decisões de prorrogação da medida também não foram devidamente fundamentadas.
Com isso, o processo que condenou a agravante foi anulado. O magistrado ainda determinou o relaxamento da custódia da acusada por excesso de prazo.
Os advogados responsáveis pela defesa foram Maria Cláudia de Seixas e Antonio Milad Labaki Neto, do escritório Cláudia Seixas Sociedade de Advogados.
Clique aqui para ler a decisão
AgRg no HC 566.977
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!