Estado de Direito

Pazuello tem que ir à CPI, mas ganha direito ao silêncio e não pode ser preso

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14 de maio de 2021, 19h42

O ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello deverá comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito que investiga as ações do governo no combate à Covid, mas não poderá "sofrer quaisquer constrangimentos físicos ou morais, em especial ameaças de prisão ou de processo". Além disso, terá o direito de ficar em silêncio para não ser incriminado. A decisão é do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, ao conceder nesta sexta-feira (14/5) um habeas corpus preventivo com pedido de salvo-conduto.

Nelson Jr./SCO/STF
Ministro Lewandowski é o relator do HC

"(…) Muito embora o paciente tenha o dever de pronunciar-se sobre os fatos e acontecimentos relativos à sua gestão, enquanto Ministro da Saúde, poderá valer-se do legítimo exercício do direito de manter-se silente, porquanto já responde a uma investigação, no âmbito criminal, quanto aos fatos que, agora, também integram o objeto da CPI", disse Lewandowski.

Apesar do direito ao silêncio, o ministro do STF determinou que a Pazuello é vedado faltar com a verdade relativamente a todos os demais questionamentos que não se referem à possibilidade de autoincriminação. O ex-ministro também terá o direito a ser assistido por advogado durante todo o depoimento.

No recurso encaminhado ao STF, a Advocacia-Geral da União alegou que Pazuello, por ser investigado pela condução da crise do oxigênio em Manaus, não pode produzir prova contra si mesmo, situação que poderia ser gerada por eventuais questionamentos feitos pelos senadores.

Clique aqui para ler a decisão

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