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PGR questiona composição do conselho de supervisão do regime de recuperação fiscal

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13 de maio de 2021, 21h29

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade contra trecho de uma norma que define a composição do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal. A ação foi distribuída à ministra Rosa Weber.

Rosinei Coutinho/STF
Procurador-geral da República, Augusto Aras
Rosinei Coutinho/STF

O Regime de Recuperação Fiscal dos estados e do Distrito Federal foi instituído pela Lei Complementar 159/2017, que estabelece que o conselho é composto por três membros titulares e seus suplentes, com experiência profissional e conhecimento técnico nas áreas de gestão de finanças públicas, recuperação judicial de empresas, gestão financeira ou recuperação fiscal de entes públicos.

A PGR questiona, especificamente, o artigo 6, parágrafo 1º, inciso II, da norma, que inclui, entre os membros do conselho, um auditor federal de controle externo, a ser indicado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Segundo o procurador-geral, esse trecho contraria os artigos 73, caput, e 96, inciso II, alínea "d", da Constituição Federal, que tratam das prerrogativas de autonomia, autogoverno e iniciativa legislativa do Tribunal de Contas da União. A seu ver, a norma teria usurpado a iniciativa legislativa do TCU e interferido na organização, na estrutura funcional e no funcionamento dos serviços da Corte de Contas, ao impor a cessão de agente integrante de seu quadro de pessoal para compor órgão de outro Poder. Com informações da assessoria do STF.

ADI 6.844

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