Obra eterna

FGV Rio quer condenação de construtora que teria descumprido contrato

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13 de maio de 2021, 21h00

A Fundação Getulio Vargas vai recorrer da decisão da 12ª Vara Cível do Rio de Janeiro que a condenou a indenizar por perdas e danos à ABCDW 2000 Empreendimento Imobiliário. A FGV, diante de descumprimento do contrato — as obras sequer foram iniciadas nove anos depois da encomenda — deu por anulado o acerto. A construtora foi à Justiça.

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Entidades firmaram contrato para construção da nova sede da FGV no Rio de Janeiro
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As entidades firmaram contrato em 2000 para que a construtora fizesse a Torre Oscar Niemeyer, localizada em Botafogo, zona sul do Rio de Janeiro, para ser a nova sede da FGV.

Em 2009, a fundação, que é defendida no processo por Sergio Mazzillo, rescindiu o contrato. No ano seguinte, a Justiça do Rio concedeu a reintegração da posse do terreno à FGV.

Em 2019, o juiz Álvaro Henrique Teixeira condenou a FGV a pagar à ABCDW os danos emergentes e lucros cessantes, isto é, o que a empresa teve de prejuízo e deixou de lucrar com o rompimento do acordo. Contudo, a sentença foi anulada pelo Tribunal de Justiça do Rio, uma vez que, ao proferir a decisão, Teixeira estava de férias e afastado do cargo.

Em nova decisão, de 7 de abril, a juíza Mônica Ribeiro Teixeira afirmou que a ABCDW não havia iniciado as obras quando a FGV rompeu o contrato devido a exigências feitas pelo governo do Rio quanto à compatibilidade do projeto com o metrô. Sabendo dessa restrição, a FGV, ao pedir a reintegração da posse do terreno, violou a boa-fé objetiva que rege os contratos, disse a julgadora.

Em nota, a FGV argumenta que a fundação fundamentou a rescisão das escrituras públicas de promessa de compra e venda e cessão de direitos, celebradas com ABCDW Empreendimento Imobiliário S.A e Wrobel Construtora S.A., na absoluta inadimplência dessas empresas no cumprimento de suas obrigações.

Ele argumenta que a recente decisão é mera cópia integral da primeira, anulada em definitivo, porém repetida em seu inteiro teor, palavra por palavra.

Leia abaixo a manifestação da FGV na íntegra

A Fundação Getulio Vargas fundamentou a rescisão das escrituras públicas de promessa de compra e venda e cessão de direitos, celebradas com ABCDW Empreendimento Imobiliário S.A e Wrobel Construtora S.A., na absoluta inadimplência dessas empresas no cumprimento de suas obrigações, dentre as quais incluía-se a construção de um prédio de dezenove andares em terreno de propriedade da Fundação Getúlio Vargas.

A propriedade do terreno jamais foi objeto de qualquer transação, permanecendo o domínio sobre este imóvel com a Fundação Getúlio Vargas, assim como a posse, assegurada em decisão irrecorrível ( transitada em julgado ) proferida pelo Superior Tribunal de Justiça em 2013.

A absoluta inadimplência da ABCDW e da Wrobel é flagrante, pois mesmo autorizadas, pelo Município do Rio de Janeiro, a construírem o prédio, jamais iniciaram as obras ou tomaram qualquer providência neste sentido. Por este principal motivo, com fundamento em regras legais de há muito estabelecidas, a Fundação Getúliuo Vargas notificou referidas empresas e assinalou o prazo previsto em lei para o início de ditas obras, sob pena de rescisão das escrituras e do próprio contrato de construção. Diante da inércia das Empresas, as quais sequer responderam à notificação que as constituíram em mora, consolidou-se irremediavelmente a rescisão.

A incapacidade e inadimplência das Empresas é indiscutível, confessada em correspondência remetida à Fundação Getúlio Vargas, na qual foi proposta a transferência das obrigações assumidas para terceiro. Esta proposta, por óbvio, foi recusada e a confissão, jamais negada, é documento das demandas aforadas pela Fundação Getúlio Vargas contra a ABCDW e Wrobel.

Uma primeira decisão, prolatada por juiz incompetente, ausente de sua jurisdição ( 12ª vara cível ), no exercício de outras funções, foi anulada, também em definitivo, pelo Tribunal de Justiça.

Em obediência à mesma decisão do Tribunal de Justiça outra foi prolatada pela juíza em exercício na 12ª vara cível. Contudo, esta nova decisão é mera cópia integral da primeira, anulada em definitivo, porém repetida em seu inteiro teor, palavra por palavra. Os recursos cabíveis serão interpostos pela Fundação Getúlio Vargas, no prazo legal, não só aqueles destinados a desfazer a decisão copiada, repetida, mas, principalmente suas equivocadas conclusões.

Deve ser ressaltado que inexistem " estimativas " do valor de incabíveis indenizações a serem pagas às Empresas que não cumpriram com suas indenizações, até porque o prédio foi integralmente construído com os recursos da Fundação Getúlio Vargas, tão logo rescindidos os contratos. Este fato, per se, indica que as justificativas da ABCDW e Wrobel são improcedentes, pois houvesse qualquer impedimento, de qualquer natureza, para construção do prédio, não teria sido possível para Fundação Getúlio Vargas iniciar e concluir, há muito tempo, as obras, calcada na mesma licença de obras que antes autorizava as Empresas inadimplentes a cumpriren com suas obrigações de construir.

Não o fizeram e, estas sim, ABCDW e Wrobel, indenizarão a Fundação Getúlio Vargas pelos vultosos prejuízos causados.  

Sergio Mazzillo 

Clique aqui para ler a decisão
0001988-05.2010.8.19.0001

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