Armas na mesa

Alexandre pede vista em dois processos sobre restrição a armas e munição

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13 de maio de 2021, 13h08

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal pediu vista de dois processos, que estão tramitando no Plenário Virtual, que tratam da comercialização de armamentos.

Carlos Moura / SCO / STF
Moraes pediu vista de dois processos sobre armamento e muniçõesCarlos Moura/SCO/STF

O primeiro processo questiona a regulamentação do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que dispõe sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição.

O outro questiona o Decreto 10.030/2019 e a Portaria Interministerial 1.634/2020, dos Ministérios da Defesa e da Justiça e Segurança Pública, que aumentaram a quantidade máxima de munição que pode ser adquirida por órgãos e instituições e por pessoas físicas autorizadas a portar armas de fogo.

Ambos são relatados pelo ministro Luiz Edson Fachin, que dera seguimento favorável aos pedidos.

No primeiro caso, ao atender um recurso do Instituto Sou da Paz contra a regulamentação do Estatuto, que, por ação do governo federal liberalizou o acesso a armas, Fachin escreveu que "deve-se indagar se a facilitação à circulação de armas, na sociedade, aumenta ou diminui a expectativa de violência privada". "Antecipando a resposta à qual me encaminharei, penso que se deve concluir pelo aumento do risco e consequente violação do dever de proteção pelo Estado."

De qualquer modo, para Fachin, "o uso de armas de fogo, quer seja por agentes públicos, quer seja por agentes privados, somente se justifica em casos de absoluta necessidade, tal como fizemos observar quando do julgamento da ADI 5.243. Do ponto de vista das condutas individuais, apenas quando não houver qualquer outro meio menos lesivo de evitar a injusta agressão é que se justificará o excepcional e proporcional emprego de arma de fogo".

No outro processo, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Partido dos Trabalhadores, questionando a licença para aumento de compra de munições por particulares, Fachin também votou favoravelmente ao pedido.

"O aumento de munições que, potencialmente, circulam na sociedade gera efeitos deletérios para os cidadão — tomados individualmente e coletivamente. As consequências mais dramáticas são o aumento dos crimes violentos praticados com armas de fogo; o desvio das munições obtidas legalmente para a criminalidade organizada; a escalada de episódios de violência doméstica; o aumento desproporcional dos atos violentos praticados contra grupos minoritários", salientou o ministro.

Outros casos
Outros processos que tratam sobre armas também estão suspensos por pedidos de vista de Alexandre. Em fevereiro, ele pediu vista no julgamento virtual do referendo da liminar, concedida pelo ministro Fachin em dezembro, que suspendeu a alíquota zero para importação de armas.

Em 16 de abril, o julgamento dos quatro decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro para flexibilizar as regras para aquisição de armas de fogo e munições no país também foi suspenso por pedido de vista de Alexandre. São analisadas em conjunto seis ADIs e duas ADPFs questionando os decretos. A decisão liminar da relatora Rosa Weber foi dada em uma das ADIs que ela destacou como leading case.

Na semana seguinte, o ministro pediu vista em outra ADI relatada por Fachin, que dessa vez questionava o agora já revogado Decreto nº 9.685/2019, que flexibilizava a posse de arma de fogo no país. 

Clique aqui para ler o voto de Fachin
ADI 6.139

Clique aqui para ler o voto de Fachin
ADI 6.466

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