Opinião

A advocacia na crise da Covid-19 e a necessidade de resolver conflitos

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13 de maio de 2021, 16h21

O isolamento social causado pela propagação da Covid-19 está impactando a economia mundial, apenas no Brasil já são mais de 13 meses de abre e fecha das empresas, com grandes estragos na economia, proporcionando uma das piores recessões econômicas da nossa história. Esse cenário proporciona uma situação de instabilidade que tem impacto direto nos ânimos e na geração de conflitos nas empresas.

Pode-se dizer que a situação de caos está institucionalizada em todas as esferas e camadas sociais, o que ocasionará em uma crescente situação de conflitos gerados pelos desequilíbrios contratuais que surgiram após 16/3/2020.

No Brasil são atualmente cerca de cem milhões de processos judiciais em andamento, processos estes que se arrastam por anos para que se tenha uma decisão, e que por muitas vezes, em razão da demora, acabam perdendo a sua própria efetividade. Por meio do diálogo, muitos desses conflitos sequer chegariam aos tribunais.

A maioria das empresas estão negociando e renegociando com os seus clientes, prestadores de serviços e empregados, readequando um novo formato de negócio e de trabalho. Empresas de diversos setores, como instituições bancárias, empresas do ramo imobiliário, construtoras, incorporadoras, loteadores, condomínios, escolas, planos de saúde, companhias aéreas, agências de turismo, concessionárias de serviço público, enfim, todas essas e muito outras estão precisando repensar suas relações de negócios, sendo que sofrerão algum tipo de abalo econômico.

Nesse cenário, os advogados deverão ter a consciência de que o espírito beligerante em nada ajudará os clientes crise, até porque o Poder Judiciário, já extremamente sobrecarregado com milhões de processos, não tem capacidade e agilidade para absorver milhares de novos conflitos e entregar a prestação jurisdicional em tempo razoável.

O momento é de diálogo entre as partes, com foco no surto da pandemia, nas vidas perdidas e na reconstrução da economia. O papel do advogado será orientar o seu cliente a encontrar uma forma de negociação amigável para resolver o conflito, somente recorrendo ao Judiciário em última instância, mesmo que os seus honorários sejam reduzidos, em razão do trabalho ser na esfera administrativa.

Ou seja, esse profissional deve ser um grande aliado do aparato jurisdicional brasileiro, apresentando ao seu cliente outros métodos adequados de resolução de controvérsias propostos pelo atual sistema de Justiça multiportas.

Especialmente tratando-se dos métodos autocompositivos, o Código de Ética e Disciplina da OAB, em seu artigo 2º, inciso VI, estabelece que o advogado deve "estimular (…) a conciliação e a mediação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios", assessorando as partes na mediação e na conciliação, auxiliando na identificação dos impasses na negociação, bem como na formulação de propostas. E a vedação, em qualquer hipótese, de diminuição dos honorários em decorrência da solução do litígio por qualquer meio extrajudicial.

A mediação deve ser o procedimento de escolha para os casos nos quais existe uma relação continuada entre as partes, que deverão ser preservadas, como se dá nos conflitos de família, entre sócios e outros, devendo o mediador estimular as partes a buscar a solução sem interferir nas opções.

Por fim, a negociação pode ser definida como um meio consensual de solução de conflitos no qual as próprias partes, sem interferência de um terceiro imparcial, conseguem estabelecer uma comunicação equilibrada, seja diretamente ou através dos advogados, buscando a construção de um acordo.

Assim, mesmo em tempos de isolamento social, é possível que o cidadão tenha acesso a uma forma de solucionar os conflitos e os profissionais do Direito, assim agindo, assegurarão a ordem republicana de solução pacífica das controvérsias.

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