Esferas independentes

Negativa de autoria reconhecida no Júri pode retroagir para afetar demissão

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13 de maio de 2021, 7h47

As esferas cível, administrativa e penal são independentes, com exceção dos casos de absolvição no processo criminal por inexistência do fato ou negativa de autoria. O fato de essa absolvição ter ocorrido no Tribunal do Júri, onde impera a livre convicção dos jurados, não afasta essas premissas.

STJ
A absolvição ter ocorrido mediante veredicto do Júri não afasta a aplicabilidade do artigo 935 do Código Civil, disse ministro Kukina
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Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso especial ajuizado por um investigador da Polícia Civil, demitido do cargo em virtude da suposta prática do crime de homicídio qualificado, do qual foi posteriormente inocentado em julgamento no Tribunal do Júri.

Os jurados foram unânimes em negar que o investigador tenha concorrido para a prática do crime. Com a decisão criminal transitada em julgado, ele ajuizou ação para anular o ato administrativo de sua demissão, mas teve o pedido negado pelas instâncias ordinárias.

O pedido tem como base o artigo 935 do Código Civil, segundo o qual “a responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal”.

Para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a norma não se aplica ao caso porque o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri pode tomar suas decisões sem expor motivação.

Assim, seria impossível verificar se a conclusão de negativa de autoria foi tomada pelos jurados pela presença de provas concretas que a indicassem ou pelo mero reconhecimento de ausência de provas da autoria do crime.

“A circunstância de a absolvição criminal ter ocorrido mediante soberano veredicto do Tribunal do Júri, em que vige o princípio da livre convicção íntima dos jurados, não afasta a aplicabilidade da regra contida no artigo 935 do Código Civil”, apontou o relator, ministro Sergio Kukina.

Com isso, a decisão da 1ª Turma é de devolver o caso ao TJ-SC para definir de que forma a absolvição do investigador poderá influir no julgamento realizado na esfera administrativa.

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REsp 1.128.572

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