lei "anticrime"

TJ-MG nega aplicação de prazo trienal de prescrição para falta grave

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12 de maio de 2021, 22h04

Com base em alteração do Código Penal, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou recurso do Ministério Público estadual que pedia a aplicação de prazo trienal de prescrição de falta grave de detento.

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Em primeira instância, o pedido de reconhecimento de falta grave havia sido negado. Além da prescrição, houve o argumento de que o apenado já se encontra em regime fechado, e assim o reconhecimento de falta grave não traria qualquer repercussão, já que não seria possível regredir o regime.

O desembargador Alexandre Victor de Carvalho, relator do caso, ressaltou que tinha o entendimento de que a prescrição deveria observar o lapso trienal, contado entre a data da transgressão e a decisão de anotação de falta grave.

Porém, o magistrado lembrou que a lei "anticrime" mudou esse prazo para 12 meses, ao alterar a redação do artigo 83 do Código Penal. "A partir dessa alteração, percebe-se que, para fins de livramento condicional, ficou estabelecido em 12 meses para prescrição da falta grave, não parecendo razoável que seja considerado outro prazo prescricional na execução penal", pontuou.

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0375590-09.2019.8.13.0000

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