Opinião

Fim dos tempos: delegado faz xepa de delação e atira na Suprema Corte

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12 de maio de 2021, 11h58

Há vários modos de fazer contempt of court (ataques à corte, desdém ao tribunal). Pode ser por foguetes jogados em cima do prédio, ameaças aos familiares de ministros, ofensas pessoais e coisas do gênero.

Spacca
Agora um delegado da Polícia Federal inventou um novo modo: pegar uma xepinha (a expressão é do jornalista Fernando Brito) de uma delação rejeitada pelo Ministério Público Federal, atravessar todo o "samba processual-procedimental" e requerer ao ministro Fachin autorização para investigar o ministro Dias Toffoli.

Vejamos. A delação da qual o delegado fez xepa é de um delator isolado (Cabral, condenado a três séculos de prisão), quem disse que ouviu dizer. Bom, estamos carecas em saber que o STF considera insubsistente, írrita, uma delação isolada, mormente quando baseada em "ouvi dizer que".  Interessante: a lei da colaboração premiada impede divulgação do que foi delatado antes de haver processo. Como o delegado divulgou o pedido que fez? Há, já nisso, uma violação à legalidade.

Sigo. Essa delação, da qual o delegado fez xepa, foi rejeitada pelo dono da ação penal, que ainda é o Ministério Público. Depois, Fachin a homologou. Porém, essa homologação não dá vida ao conteúdo de uma delação sem substância. E, afinal, quem deve dizer se tem ou não substância é o titular da ação penal. Mais: o "delatado por ouvir dizer" é autoridade com foro por prerrogativa. E quem pode investigar um ministro do STF é o Procurador-Geral da República, por autorização do STF. Aliás, em setembro de 2020 o PGR promoveu arquivamento do conjunto da obra resultante da delação de Cabral (que, repita-se, já havia sido rejeitada pelo MPF). Note-se: tão insignificante era a tal delação do "ouvi dizer" que sequer fez parte do lote arquivado pelo STF, comandado, à época, pelo presidente Dias Toffoli.

Na verdade, para usar uma linguagem bem simples, o delegado está passando por cima do PGR. Além disso, o delegado tangencia, com seu ato, não somente as fronteiras da institucionalidade, como também os limites da nova Lei de Abuso de Autoridade.

De todo modo, essa quebra de hierarquia também sapeca a própria relação entre o MPF (PGR) e a PF. Afinal, quem controla quem? É letra morta o dispositivo pelo qual o Ministério Público controla a atividade externa da polícia? É claro que o MPF não controla a atividade interna, não manda na polícia. Porém, por questão constitucional, todo o ato de investigação tem de ter a chancela — final — do dominus litis.

Despiciendo dizer que ninguém está acima da lei. Porém, a busca de responsabilização não pode se dar à margem da institucionalidade.

É de gravidade ímpar, no plano institucional, que uma delação rejeitada pelo titular da ação penal venha a dar azo, por iniciativa de quem não tem atribuição para tal, a uma investigação de um ministro do Supremo Tribunal Federal.

Afinal, por qual razão existem os mecanismos institucionais de preservação de uma Suprema Corte de um país? Por qual razão cabe somente ao Procurador-Geral da República investigar o presidente da República, os parlamentares e os ministros das cortes superiores? Eis as perguntas fundamentais que devem ser respondidas.

No caso, o delegado desrespeitou a Procuradoria-Geral da República. E criou um fato inusitado. Uma bomba sobre a Suprema Corte. Um ato inusitado que simboliza estes tempos difíceis. Será coincidência que esse fato vem à tona dias após outra desobediência de ordem da Suprema Corte, quando, no Rio de Janeiro, a polícia patrocinou uma matança em uma comunidade?

Parece um movimento para atingir o Supremo Tribunal Federal. Mais um. Quem será o próximo ministro?

O ponto: o simbólico. Um filosofo greco-francês dizia: "O gesto do carrasco é real por excelência e simbólico na sua essência". Ou seja: vale mais pelo simbólico. Por isso as execuções eram feitas em praça pública. Para simbolizar.

Parece, assim, que o gesto do delegado traz um forte componente simbólico. Cujo alvo não é um ministro. É a instituição chamada Supremo Tribunal Federal.

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