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STJ nega novo pedido de Belford Roxo contra bloqueio de verbas

12 de maio de 2021, 21h56

Por Redação ConJur

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Com o argumento de que o assunto já havia sido objeto de julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça, o presidente da corte, ministro Humberto Martins, julgou extinto sem resolução de mérito um novo pedido do município de Belford Roxo (RJ) para suspender a decisão que permitiu à União deixar de repassar a ele verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

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A Prefeitura de Belford Roxo não
teve sucesso mais uma vez no STJ
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Humberto Martins lembrou que o ministro Jorge Mussi, então no exercício da presidência do tribunal, manifestou-se sobre a matéria no dia 26 de janeiro, durante o plantão judiciário, e indeferiu o pedido do município. O presidente do STJ alegou que essa nova solicitação apenas repetiu os argumentos apresentados no começo do ano.

"Trata-se exatamente da mesma questão objeto do presente pedido de suspensão de liminar e de sentença", afirmou o ministro.

A Prefeitura de Belford Roxo entrou inicialmente com um pedido para suspender o bloqueio de valores do FPM, decorrente de atraso no pagamento de encargos federais, principalmente o Pasep. O juízo de primeira instância, liminarmente, determinou que a União limitasse o bloqueio a 15% das parcelas do fundo, liberando o restante para o município. A decisão foi confirmada em sentença e a União apresentou recurso, mas ainda não houve julgamento em segunda instância.

Mudança de patamar
Com a execução provisória da sentença, o município reclamou que a União estaria descumprindo a determinação e modificando o patamar do bloqueio. Durante essa disputa, após decisão que modificou os termos de cumprimento para permitir a retenção de 9% sobre as parcelas do FPM ou de 15% sobre a receita corrente líquida municipal, a prefeitura entrou com o pedido de suspensão de liminar e de sentença no STJ, questionando os novos limites — pretensão que foi indeferida em janeiro pela presidência da corte.

De acordo com o município, a opção da União pelo bloqueio de 15% sobre a receita corrente líquida acaba por aumentar o valor retido, comprometendo sua situação financeira.

Neste mês, foi ajuizado um novo pedido de suspensão, desta vez no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), o qual também foi rejeitado. No atual pedido apresentado ao STJ, a prefeitura alegou que a decisão de primeira instância deveria ser suspensa para restaurar a ordem econômica.

Segundo Humberto Martins, a questão já foi julgada pelo STJ quando o ministro Jorge Mussi indeferiu o pedido por não observar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. Em janeiro, o vice-presidente do tribunal concluiu que o pedido de suspensão apenas refletia o inconformismo do município com os limites estabelecidos para o desconto do FPM.

"É irrelevante o fato de que o primeiro pedido de suspensão de liminar e de sentença foi interposto contra a decisão do relator do recurso de apelação, e o presente pedido refere-se ao indeferimento pelo presidente do TRF-2", argumentou Martins. "Não tem o requerente direito a novo pronunciamento da presidência do STJ sobre a questão já expressamente julgada, no mérito, no pedido de suspensão de liminar e de sentença anteriormente ajuizado", acrescentou ele. Com informações da assessoria do STJ.

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SLS 2.936