Escritos de Mulher

Violência de gênero e invisibilidades

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12 de maio de 2021, 9h03

Em nossa última contribuição para esta coluna, falamos da não violência de Gandhi e da comunicação não violenta metodologia desenvolvida pelo psicólogo Marshall Rosenberg. Contudo, recente episódio ocorrido no Plenário do Júri de Guarapuava (PR) invoca nova reflexão sobre a frase célebre de Mohandas Gandhi citada naquele texto: "O primeiro princípio da ação não violenta é a não cooperação com qualquer forma de humilhação".

Spacca
Isso porque, na ocasião do julgamento de emblemático caso midiático que mobilizou o país pela gravidade das acusações de feminicídio da ex-companheira do réu, o advogado do acusado, em esdrúxula tentativa de simular os fatos levados ao júri, chacoalhou pelo pescoço uma advogada de sua equipe, que chegou a ser empurrada e ficou com marcas da violência em seu pescoço.

A dita simulação, que poderia ter ocorrido por meio de bonecos ou outras formas diversas e inanimadas, traz à tona muito mais do que agressões que chocam os olhos de quem assiste ao vídeo, mostra a violência que permeia as estruturas de linguagem do Poder Judiciário e a alta tolerância a certas formas de violência

Se ainda é comum o discurso de que haveria algum exagero na teoria feminista em sua busca por trazer visibilidade para a discrepância de tratamento baseado no gênero, o episódio referido veio dar exemplo claro de que não existe excesso algum, eis que escancarou, ao usar de violência física e pública, a sutileza da violência passiva, invisível, impregnada nas consciências de mulheres e homens, condicionadas pelo cântico constante do sistema patriarcal, que sussurra aos seus ouvidos uma história de subjugação e menos valia feminina.

A inconsciência coletiva [1] quanto ao nível de violência que permeia a linguagem e o tratamento baseado no gênero se deixou perceber ainda mais quando os protagonistas da dita simulação manifestaram que tudo não passou de uma estratégia de defesa, tendo a colega advogada, inclusive, afirmado seu consentimento na proposta defensiva.

Há na manifestação da colega um exemplo de que as mulheres podem estar submetidas a violências que lhe causam desconforto, dor no corpo e na alma e sequer se deem conta da plenitude de seus direitos e sua dignidade.

Por seu turno, se do outro lado está um homem plenamente consciente de que estaria a ultrajar a dignidade de sua colega de profissão e escritório, não se sabe, mas se pode cogitar que a sofisticada naturalização da violência lhe tenha feito agir sem a percepção de que uma proposta semelhante jamais seria dirigida a um colega advogado.

Ademais, não se pode ignorar que, para além do que se passou entre os profissionais da banca de advogados de defesa, o silêncio institucional que a tudo assistiu possivelmente também confundido pela névoa produzida pelas crenças patriarcais selou mais uma situação de violência contra mulher.

Há simbolismos que se constituem como formas de violências invisíveis, menos óbvias. A violência institucional, aquela que ocorre por meio dos próprios mecanismos dos poderes públicos, engendra estruturas que deveriam tornar efetiva a dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado democrático de Direito. É por meio da violência simbólica, permeada por práticas que violam os direitos humanos da mulher, que a lógica patriarcal se legitima.

Seja por meio de um veredito que mantém invisíveis certos comportamentos violentos, idealiza as reações da vítima, ou dificulta o acesso à Justiça da mulher em situação de violência, o fato é que há muitas distorções implícitas no cotidiano da atividade jurisdicional, e parte dela consiste em tolerar a violência praticada contra a mulher, desde que não ultrapasse certo limite aceitável, que via de regra costuma encontrar limites na violência mais óbvia e escrachada.

Ao propormos uma abordagem não violenta da atividade jurídica e, especialmente da atividade voltada para a proteção dos direitos humanos das mulheres, assumimos que o ponto de partida deve ser a observação constante e atenta às manifestações sutis da violência arraigada, passiva, normalizada e coletiva para, a partir daí oxigenar a criatividade, coconstruir novos caminhos e proporcionar a escolha de diferentes estratégias para que se efetive a igualdade de gênero, sobretudo transformando os espaços públicos em locais onde, de fato, a posição da mulher seja respeitada.

Pode-se concluir que a concentração de esforços na identificação das violências que permeiam a atuação institucional torna possível a reformulação consciente da linguagem a partir da qual se pretende edificar a imagem da atividade jurídica, garantindo que se revele alinhada com o propósito de efetivação e consolidação de direitos.

Por fim, vale registrar que encontrar formas de erradicar a violência simbólica tão fincada nas estruturas do Judiciário é caminho que precisa ser traçado de maneira estratégica, com a devida qualificação dos agentes estatais que atuam no tratamento e na solução de conflitos [2].

 


[1] Que, para ser coletiva, se manifesta de algum modo nas histórias pessoais de cada um.

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