Separação dos poderes

TJ-SP anula lei que permitia propaganda em troca de uniforme escolar

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11 de maio de 2021, 7h46

O prefeito não precisa de autorização do Legislativo para o exercício de atos de sua competência. Com base nesse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional uma lei municipal de Mauá que previa doação de uniforme escolar em troca de propaganda de empresas.

Divulgação/Prefeitura de Campinas
Prefeitura de CampinasTJ-SP anula lei municipal que permitia propaganda em troca de uniforme escolar

A norma, de iniciativa parlamentar, autorizava as escolas da rede pública do ensino fundamental a firmar convênios com empresas públicas, privadas e cooperativas para doação de uniforme, tendo, como contrapartida, propaganda da empresa nas peças de roupa.

A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela Prefeitura de Mauá com o argumento de houve ingerência do Legislativo na direção e organização dos serviços públicos municipais a cargo do Executivo. Por unanimidade, a ADI foi julgada procedente. 

Para o relator do processo, desembargador Alex Zilenovski, ficou demonstrada a violação ao princípio constitucional da separação dos Poderes, além de dispositivos da Constituição de São Paulo, "porquanto a matéria tratada na norma impugnada constitui reserva legal do Chefe do Poder Executivo, já que disciplina tema afeto à administração estatal".

Ainda de acordo com o magistrado, mesmo que a lei seja apenas autorizativa, facultando às escolas a assinatura dos convênios, tal fato não afasta a inconstitucionalidade.

"Conclui-se, portanto, pela afronta aos artigos 5º, caput, e 47, incisos II, XIV e XIX, alínea a, todos da Constituição do Estado de São Paulo, aplicáveis aos municípios em decorrência do estabelecido no artigo 144 do mesmo diploma legal", concluiu o relator.

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2299706-40.2020.8.26.0000

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