Seis por meia Dúzia

Foro especial se mantém para parlamentar que muda de casa legislativa, decide STF

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11 de maio de 2021, 20h09

A competência criminal originária do Supremo Tribunal Federal para julgar congressistas federais deve ser mantida na hipótese de "mandatos cruzados", ou seja, quando o parlamentar trocar de casa legislativa sem solução de continuidade. Esse foi o entendimento consolidado pela maioria do STF em julgamento virtual que se encerra nesta terça-feira (11/5).

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Rosa havia retirado do STF investigação contra senador Márcio Bittar, antes deputado

O caso se referia a uma decisão da ministra Rosa Weber, questionada pela Procuradoria-Geral da República. No último ano, a relatora determinou a remessa à Justiça Federal de uma investigação contra o hoje senador Márcio Bittar (MDB-AC). O inquérito apurava usos irregulares de cotas parlamentares por parte de dez congressistas. À época dos fatos, Bittar exercia a função de deputado federal.

Prevaleceu o entendimento divergente do ministro Edson Fachin, segundo o qual o foro especial alcançaria congressistas atualmente em mandato de função diferente daquela exercida à época dos supostos delitos. Para ele, a competência do STF apenas se encerra quando o investigado não for novamente eleito para os cargos de deputado federal ou senador.

Fachin foi acompanhado por Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski e Luiz Fux. O ministro Alexandre de Moraes adotou entendimento semelhante, de que as sucessivas diplomações não alteram o foro competente nem causam prejuízo à aplicação da Justiça criminal. O ministro Nunes Marques ressaltou que a manutenção do foro é garantia mínima ao parlamentar e que a mudança de casa legislativa é irrelevante.

Ficou vencido o voto da ministra relatora, Rosa Weber, que considerou que a extensão da competência para cargos distintos violaria a tese de julgamento e o próprio conceito de mandato eletivo. Segundo ela, o elemento temporal delimitado teria se esvaído com o fim do mandato, bem como o elemento material acabaria devido às diferenças de atribuições dos cargos.

A magistrada foi acompanhada pelos ministros Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio. Barroso ressaltou que a persistência da competência do Supremo não teria critério claro e justificável, e apontou a reeleição para o mesmo cargo como única hipótese de manutenção do foro especial.

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