Delito Funcional

Lei de SC prevê suspensão a servidor que violar prerrogativas da advocacia

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11 de maio de 2021, 21h19

O governador de Santa Catarina, Carlos Moisés, sancionou nesta terça-feira (11/5) a Lei 18.111/2021, segundo a qual constitui infração disciplinar o ato ou a omissão do servidor que violar as prerrogativas dos advogados no exercício da função. Única do tipo no país, a nova lei altera o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do estado e se aplica a integrantes dos três poderes.

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Nova lei de SC prevê punição a servidor que violar prerrogativas da advocacia
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O servidor que violar as prerrogativas pode ser penalizado com até 30 dias de suspensão. A nova normativa entra em vigor com a publicação no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (12/5).

Em entrevista à ConJur, o presidente da seccional catarinense da OAB, Rafael Horn, exaltou a medida. "Uma lei como essa protege não apenas as prerrogativas da advocacia, mas também a cidadania, já que o advogado representa o cidadão, que precisa ter garantido seu acesso aos direitos e ao sistema de Justiça.  Esperamos que essa legislação sirva de paradigma para os estatutos de outros estados", sustenta.

Horn lembra que outras leis em defesa das prerrogativas já haviam sido aprovadas em âmbito municipal em Santa Catarina, mas que a nova legislação estadual terá uma abrangência muito maior.

Também disse que a lei reforça ainda mais uma medida proposta pela OAB-SC e aprovada pelo CNJ. Trata-se de ato normativo com recomendações aos tribunais, para que todos os atos processuais — virtuais ou presenciais — sejam gravados. "Para que a conquista possa ser preservada, essa legislação estadual é muito importante", sustenta.

Ao sancionar a lei, o governador de Santa Catarina exaltou o papel da advocacia e declarou que a nova medida irá fazer com que o servidor tenha um olhar ainda mais atento à importância dos advogados.

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