Profissional da saúde

Médico parte de grupo de risco deve ser realocado para evitar contaminação

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11 de maio de 2021, 20h11

O risco de morte no caso de contaminação por Covid-19 deve ser considerado inclusive para os profissionais da saúde. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve decisão de primeira instância que determinou transferência de um médico com mais de 60 anos — acometido por arritmia cardíaca e hipertensão — para área de menor contágio em hospital.

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Profissionais da saúde enfrentam riscos do trabalho em meio à ameaça da epidemia

O hospital recorreu da sentença com base em transferência já feita para o pronto-socorro em período noturno, no qual há menor possibilidade de contágio. Segundo a empresa, os pacientes passam por triagem prévia e contaminados com Covid-19 são levados a outro instituto. Frisou, contudo, que todas as áreas apresentam risco no momento atual.

Ainda assim, documentos levantados no processo demonstraram que ambos os locais de trabalho apresentam índice de contaminação similar (28,8% no local prévio e 27,6% no que estava). Para a desembargadora-relatora do processo, Rosana de Almeida Buono, "as medidas de proteção não têm se mostrado eficazes".

O colegiado manteve a determinação existente, para que o autor passe a trabalhar em enfermaria de ambulatório, em horário diurno. A decisão deve ser operada em cinco dias, mediante multa diária de 1/30 do salário contratual caso descumprida. Com informações da assessoria de comunicação da Justiça do Trabalho.

Clique aqui para ler a decisão
1000470-03.2020.5.02.0076

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