Pau que bate em Chico

Jornalista de O Antagonista que queria indenização por textos ácidos perde no STJ

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11 de maio de 2021, 16h50

Apesar do tom jocoso e contundente da série de textos publicada pelo site Brasil 247 sobre o jornalista Mario Sabino, ex-redator chefe da revista Veja e fundador do site O Antagonista, não há grau de agressividade apto a gerar danos à honra, à imagem e à publicidade dele, especialmente por se tratar de jornalista experiente.

Gustavo Lima/STJ
Caso é um chamado, um grito, uma imagem no espelho de dupla face, disse Salomão
Gustavo Lima/STJ

Com essa conclusão, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial da Editora 247 e do jornalista Leonardo Attuch, que edita o site de notícias Brasil 247, para afastar o dever de indenizar Sabino, reconhecido pelas instâncias ordinárias. O valor inicialmente fixado fora de R$ 40 mil.

O voto do relator, ministro Luís Felipe Salomão, foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da turma — ministros Antonio Carlos Ferreira, Raul Araújo, Isabel Galotti e Marco Buzzi.

Mario Sabino, que foi redator chefe da Veja entre 2004 e 2011, foi alvo de dez artigos publicados entre agosto de 2011 e março de 2012 e que retratam o contexto das mudanças de poder na Editora Abril, sua saída da empresa e sua passagem rápida pela assessoria de imprensa CDN.

As reportagens apresentam Sabino como "a face mais radical de Veja", sugerem atuação duvidosa na seleção de entrevistados para as páginas amarelas da revista, a condição de escritor frustrado, que não é querido por seus pares e que coleciona inimigos devido à sua atuação agressiva como jornalista.

Todo esse cenário foi apresentado pelo relator, que concluiu não haver animus injuriandi (dolo específico de ofender) nas publicações. Para ele, isso fica claro "tendo em vista caráter informativo e opinativo dos artigos que, malgrado extremamente ácidos e irônicos, não desbordaram dos limites do exercício regular da liberdade de expressão".

"Pessoas públicas estão submetidas à exposição de sua vida e de sua personalidade e, por conseguinte, são obrigados a tolerar críticas que, para o cidadão comum, poderiam significar uma séria lesão à honra; tal idoneidade não se configura, decerto, em situações nas quais imputada, injustamente e sem a necessária diligência, a prática de atos concretos que resvalem a criminalidade, o que não ocorreu na hipótese", acrescentou o ministro.

O Brasil 247 foi defendido pelo advogado Cristiano Zanin, que fez sustentação oral perante a 4ª Turma.

Lucas Pricken
Jornalismo que traz fatos impregnados de opinião está abarcado pela liberdade de informação, disse ministro Raul Araújo
Lucas Pricken

Aponte para o espelho
Ao analisar o caso concreto, o ministro Salomão definiu-o como "um chamado, um grito, uma imagem no espelho de dupla face, para que o jornalismo seja levado a sério, elaborado com ética e com cuidado, de modo a não se desacreditar diante do excesso".

Ressaltou que, assim como o Brasil 247, o portal de notícias O Antagonista, que tem Mario Sabino como um dos sócios, tem por hábito fazer publicação críticas, ácidas e contundentes, notadamente sobre figuras públicas pertencentes a um espectro político contrário ao seu.

Inclusive, lembrou que O Antagonista chega a sustentar o direito da equipe de jornalistas de escarnecer, de ridicularizar e de cultivar inimigos.

Por isso, o caso cria situação que Salomão define como "inusitada": um experiente jornalista, reclamando indenização de outro jornalista e do sítio eletrônico onde reproduzidas as notícias, o que faz com que ambos experimentaram a estranha sensação de um cidadão que é ofendido, com sua carreira ou profissão destroçados.

"Nesse cenário, a apreciação dos artigos publicados no "Brasil 247" — à luz dos fatos descritos na inicial e delineados na sentença — não revela, no meu sentir, ruptura dos jornalistas com o compromisso ético com a informação verossímil, que, como dito alhures, não reclama precisão", concluiu.

"Temos um tipo de jornalismo muito praticado no país que traz fatos impregnados de opinião, cujo objetivo principal não parece ser de meramente informar o leitor, mas sim o de orienta-lo", apontou o ministro Raul Araújo, ao votar.

"É um jornalismo que pode receber alguma crítica e divergência, mas não há como se tolher essa coisa que está dentro da garantia assegurada à liberdade de informação, de crítica e de opinião", complementou, acompanhando o relator.

REsp 1.729.550

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