Questão de tempo

Depósito recursal feito com seguro-garantia com prazo determinado é válido

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11 de maio de 2021, 14h14

O depósito feito por meio de apólice de seguro-garantia, com prazo de vigência, para interpor recurso numa reclamação trabalhista é válido, pois a legislação não exige que o seguro tenha prazo indeterminado. Esse entendimento foi adotado pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para validar a apelação de uma empresa multinacional contra condenação por assédio moral.

Divulgação Basf
A Basf conseguiu que seu recurso seja analisado pelo TRT da 2ª Região
Divulgação Basf

Ao recorrer contra a sentença em que foi condenada, a Basf S.A. fez o depósito recursal (valor exigido para garantir a execução da condenação) por meio da apólice, conforme permitido na CLT (parágrafo 11 do artigo 899), com validade até maio de 2022.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) declarou a deserção do recurso, com o entendimento de que a fixação da data final de validade do seguro pode comprometer a eficácia do depósito, que deveria vigorar até o esgotamento das possibilidades da apelação (trânsito em julgado).

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Alexandre Ramos, teve outro entendimento. Ele votou por afastar a deserção e determinar o retorno do processo ao TRT, a fim de que julgue o recurso ordinário. Ele fundamentou seu voto em precedentes da 4ª, da 6ª e da 8ª Turmas do TST no sentido de que não há exigência legal de que o seguro seja por prazo indeterminado, cabendo à parte devedora renová-lo quando necessário. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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RR 1000606-05.2017.5.02.0464

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